Os deputados da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovaram nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 220/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o ano de 2025. A LOA (Lei Orçamentária Anual) prevê uma receita de R$ 26,4 bilhões, representando um aumento de 3,58% em relação ao orçamento deste ano, que foi de R$ 25,488 bilhões.
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Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei 219/2024, que realiza a primeira revisão do PPA (Plano Plurianual) do Estado para o período de 2024 a 2027. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública, além de definir indicadores, iniciativas e ações regionais, assegurando uma gestão mais organizada e estratégica para o Estado.
Prorrogação de Formas de Pagamento de Créditos Tributários
Em primeira votação, também foi aprovado o Projeto de Lei 239/2024, que propõe a prorrogação, até 13 de dezembro deste ano, das condições especiais para pagamento e parcelamento de créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
De acordo com o texto, a proposta permite que os contribuintes realizem o pagamento em parcela única ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela, até essa nova data. O prazo para entrega da EFD (Escrituração Fiscal Digital) e outras obrigações tributárias com vencimento até 31 de outubro também foi prorrogado.
Autorização para Operação de Crédito e Alteração no Auxílio por Incapacidade Permanente
Em segunda discussão, foram aprovados dois outros projetos importantes. O Projeto de Lei 230/2024 autoriza o Governo de Mato Grosso do Sul a contratar uma operação de crédito com o BIRD (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), com garantia da União, visando o financiamento do programa Rodar MS, que busca melhorar a infraestrutura viária do Estado. A operação está limitada a um valor de até US$ 200 milhões.
Já o Projeto de Lei 208/2024, também aprovado em segunda discussão, visa ajustar a legislação estadual para regulamentar o auxílio por incapacidade permanente ao trabalho para os servidores públicos civis, em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019, que trouxe mudanças nas regras de previdência em nível federal.
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