Requerimento apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Zeca do PT cobra a divulgação, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, de uma lista com os nomes dos gestores com contas rejeitadas pelas Côrte.
“Informe os gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, conforme a alínea “g”, inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64 /1990. 2) Que a lista supramencionada seja divulgada ainda no mês de julho”, pede o deputado.
Zeca justifica que a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em seu Art. 1º, inciso I, alínea “g”, determina a inelegibilidade para qualquer cargo daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
“Considerando a proximidade das eleições municipais de 2024, é imprescindível que a lista dos gestores enquadrados nessa situação seja divulgada ainda no mês de julho, proporcionando a necessária transparência e segurança jurídica para o pleito eleitoral. A divulgação oportuna dessas informações permitirá que os eleitores e os partidos políticos possam avaliar adequadamente os candidatos”, alegou.
Zeca é pré-candidato a vice-prefeito em Campo Grande. Além dele próprio, entre os pré-candidatos da Capital, já comandaram o executivo a atual prefeita, Adriane Lopes (PP), e o pré-candidato do PSDB, Beto Pereira, que foi eleito prefeito de Terenos em 2004.
Contas reprovadas
O TCE costuma emitir, com frequência, parecer contra contas de prefeitos. Estes pareceres são encaminhados para as câmaras dos respectivos municípios, que dizem se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficam inelegíveis.
A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.
Fonte: Assembléia legislativa