O Ministério Público Federal (MPF) considerou que não houve irregularidades nos reajustes da tarifa de pedágio autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no descumprimento de investimentos pela CCR MSVia na concessão da BR-163, em Mato Grosso do Sul.
Inquérito aberto em setembro do ano passado aponta que foram obedecidos o contrato de concessão assinado em 2014 e os termos aditivos, a partir de 2021.
O procedimento preparatório foi instaurado pelo procurador da República em Mato Grosso do Sul, Pedro Paulo Grubits, depois de receber denúncia formal do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto afirmando que apesar de ter havido reiterado descumprimento do plano de investimentos pela concessionária, a tarifa pedágio foi reajustada em agosto de 2023.
Após solicitar informações da autarquia e da empresa, o procurador analisou as informações e recomendou o arquivamento do inquérito, com a alegação de que foram obedecidas as normas legais.
Esta decisão foi referendada, por unanimidade, pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão – Ordem Econômica e Consumidor-, em Brasília, em abril deste ano e no dia 31 de maio o procedimento foi efetivamente arquivado no órgão.
No colegiado formado por três membros, o relator do processo, o subprocurador-Geral da República José Marques Teixeira, afirmou que “o Procurador da República (Pedro Paulo Grubits), após detida análise dos autos, promoveu o arquivamento do feito na origem diante da não constatação de omissão do órgão regulador”.
Ele cita trecho do parecer de Grubits para referendar o arquivamento.
“No caso presente, após tramitar por todas as áreas administrativas necessárias e obrigatórias, o pedido de relicitação feito pela CCR MS-Via foi aceito e, atualmente, a concessão é regida pelo Termo Aditivo ao contrato, que, repisa-se, foi analisado com o pedido de relicitação e aprovado, no qual a ANTT afirma que tem se pautado para executar os atos de sua competência, tais como o reajuste da tarifa de pedágio e a fiscalização do cumprimento das obrigações pactuadas em relação à rodovia concedida”, diz trecho.
“Dessa forma, não se vislumbrando omissão ou ilegalidade por parte da autarquia federal, há que se adotar postura de deferência às decisões técnicas tomadas pela ANTT no âmbito do mérito administrativo”, complementa.
Estas decisões foram baseadas nas justificativas apresentadas pela ANTT, as mesmas da MSVia, que explicou que o processo de relicitação não desobriga a concessionária a seguir o contrato.
O termo aditivo “é claro ao afirmar que até que haja a transferência da concessão, estão suspensos os investimentos essenciais contemplados no Contrato de Concessão originário, todavia, a concessionária deve cumprir os investimentos previstos no Anexo I do Termo Aditivo (por exemplo, a realização de obras e melhorias, conservação)”, estando sujeita a penalidades em caso de descumprimento.
Também foi apresentada tabela com os principais Indicadores de Desempenho fiscalizados pela autarquia, definidos nos contratos e nos termos aditivos.
A Agência afirmou que “a BR 163/MS está performando, quanto aos indicadores de desempenho contratuais, dentro dos limites esperados, e quando isto não acontece, a concessionária é notificada e autuada”, destacando que há uma empresa independente acompanhando a relicitação e realizando monitoramentos das ações da empresa.
É enfatizado que durante a vigência do termo aditivo estão suspensas as obrigações de investimentos do contrato de concessão, devendo a concessionária prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do empreendimento e executar os investimentos essenciais.
Na avaliação do MPF, o cumprimento destes parâmetros justificam o reajuste do pedágio, uma vez que eles são usados no cálculo da tarifa, seguindo um fórmula complexa que utiliza, entre outros fatores, as obras executadas e outros custos que a MSVia tenha para gerenciar a BR-163.
Em sua conclusão, o procurador da República em Mato Grosso do Sul afirma: “Com efeito, considerando as informações angariadas nos autos e documentos que o instruem, não se avista, nesse momento, razões que justifiquem a continuidade da tramitação do presente procedimento, em face da ausência de fatos que ensejem outras medidas judiciais ou extrajudiciais.”
DENÚNCIA
O inquérito foi instaurado em setembro do ano passado após a denúncia formal do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto embasada em dados sobre a gestão da MSVia.
Ela ocorreu com a mobilização das bancadas federal e estadual dos parlamentares contra os novos valores do pedágio quatro vezes superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos 12 meses anteriores, que começaram a ser cobrados no dia 18 de agosto do ano passado. A agência autorizou aumento de 11,89%, contra um IPCA de 3,99%.
O parlamentar afirmou que houve renúncia das garantias milionárias, previstas no contrato, por parte da Agência em favor da concessionária; isenção de penalidades; a desobrigação de a CCR cumprir o Plano de Investimentos, principalmente no que se refere à não duplicação de boa parte do trecho concedido; pagamento de indenização em favor da concessionária, entre outros.
ACOMPANHAMENTO
Só que a o MPF não esgotou ainda a apuração sobre a concessão da BR-163. O órgão aprecia em outro processo, nas Câmaras Temáticas em Brasília, só a relicitação da BR-163. Ele foi instaurado em outubro do ano passado e vai continuar em análise até que a repactuação seja concluída.
Só que os novos parâmetros para a MSVia continuar gerenciando a BR-163 ainda depende de parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que deveria ter saído no início deste ano, mas nem foi agendado na pauta da sessão.
Investimento de R$ 12 bi
Novo contrato da União com a CCR MSVia prevê investimento de R$ 12 bilhões.