O STF (Superior Tribunal Federal) manteve a condenação do policial militar reformado Mário Márcio da Silva de 44 anos, preso em fevereiro de 2019 com 1 tonelada de cocaína e armamento, no Guarujá em Santos, em São Paulo.
A cocaína na época foi avaliada em R$ 1 milhão. A defesa do militar pediu pela absolvição, “Absolver o Paciente, ante a inexistência de individualização das drogas apreendidas (ausência da materialidade delitiva), que resulta em fundada dúvida instalada, devendo ser aplicado o Princípio Favor Rei; c-) subsidiariamente, caso não seja conhecido o pedido de habeas corpus, que então seja a ordem concedida de ofício, diante da manifesta ilegalidade (CRFB/88, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 654, §2.º).”.
Mas, o ministro Dias Toffoli negou o pedido de habeas corpus, “Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar.”.
A condenação do militar foi publicada em agosto de 2019, pela 5º Vara da Justiça Federal de Santos que o sentenciou a 14 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Ele foi preso em fevereiro quando transportava em um caminhão baú cocaína escondida em fundo falso, um total de 1 tonelada.
Em uma espécie de bunker encontrado pela polícia na época da sua prisão foram localizados em uma sala inacabada armamento como fuzis e dinheiro em espécie. Em 2013, Mário Márcio se tornou sargento e entrou para a reserva em Mato Grosso do Sul.
O juiz da 5ª Vara Federal de Santos (SP), Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, determinou que o PM, recolhido no presídio militar Romão Gomes, em São Paulo, cumpra pena em regime fechado e pague 2 mil dias-multa.
“No que tange à autoria, compreendo que esta se encontra plenamente comprovada pelos depoimentos das testemunhas, pela Carteira Nacional de Habilitação apreendida na segunda diligência, juntamente com 21 celulares que armazenavam vídeos que registraram o manuseio de tabletes em meio à carga de contêineres”, escreveu o juiz no trecho da decisão
Mário Márcio foi preso por conta de denúncia encaminhada à PF em razão do uso de uma casa no Guarujá como entreposto de grande quantidade de cocaína destinada à exportação. Ele foi detido na frente da residência. O local funcionava como depósito que armazenava a carga antes do embarque em navios.