Alimentos não perecíveis, itens de higiene, ração canina e felina, água mineral, roupas, sapatos, cobertores e roupas de cama podem ser doados
Restaurante Gaucheria e lojas parceiras, localizados em Campo Grande, estão arrecadando doações para as vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul.
Podem ser doados itens de higiene, alimentos não perecíveis, ração canina e felina, água mineral, roupas, sapatos, cobertores e roupas de cama.
Os donativos serão entregues aos órgãos que atuam diretamente nas operações de busca, resgate e salvamento, por meio aéreo.
As doações podem ser feitas nos seguintes endereços, dias e horários:
- Rua Brilhante, número 3466 – segunda, terça, quinta e domingo – das 17h às 00h
- Rua Pedro Celestino, número 2089 – segunda, terça, quinta e domingo – das 17h às 00h
- Rua Taquari, número 308, bairro Santo Antônio – segunda à sexta, das 8 às 18h – sábado, das 8h às 14h
- Avenida Tamandaré, número 3204 – quarta e sexta, das 10h30min às 18h30min – sábado e quinta, das 10h30min às 17h30min
CALAMIDADE
Boletim divulgado pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul neste sábado (4) aponta que as chuvas já resultaram em 56 mortes, 67 desaparecimentos e 74 feridos, em todo o Estado, desde terça-feira (30). Até o momento, existem 8.296 desabrigados e 24.666 desalojados.
As chuvas atingem 281 municípios do RS. Segundo a Defesa Civil, 350 mil pontos residenciais e comerciais seguem sem energia elétrica.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao menos 128 trechos de 68 rodovias estavam total ou parcialmente bloqueados, incluindo estradas e pontes.
Alguns foram interditados por quedas de barreiras, desmoronamentos, erosão e acúmulo de água e outros foram realizados de forma preventiva por apresentarem rachadura na pista ou ponte coberta pelas águas dos rios.
Na quarta-feira (1º), o governo do Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública em todo o estado por causa das fortes chuvas.
A medida estabelece que os órgãos e entidades da administração pública “prestarão apoio à população nas áreas afetadas” por “eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais”, causando “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, como a destruição de moradias, estradas e pontes”, além de comprometer o funcionamento de instituições públicas.
O decreto é válido por 180 dias e não impede que o governo estadual reconheça (homologue) decretos de calamidade pública declarados pelas prefeituras.
O decreto de estado de calamidade pública é o reconhecimento legal, pelo Poder Público, de uma situação anormal, provocada por desastres, e que causa sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança e/ou à vida das pessoas.
O texto classifica a situação como um desastre do nível III, ou seja, de grande intensidade. O que significa que os danos já são vultosos, embora suportáveis e superáveis caso as comunidades e órgãos e entidades públicas estejam devidamente informadas, preparadas e mobilizadas e haja o necessário aporte de recursos financeiros.
O decreto também permite ao governo adotar medidas administrativas para agilizar o processo de contratação de bens e serviços necessários para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais.
* Com Agência Brasil