As normas de taxação de remessas internacionais, que tem em seu arcabouço a famigerada ‘taxa das blusinhas’, começa a vigorar em 1º de agosto. A principal mudança anunciada é sobre a aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais, que contempla as compras em sites como os chineses Shein, AliExpress e Shoppe, muito conhecido dos brasileiros.
No caso da ‘taxa das blusinhas’ a principal alteração é o estabelecimento de uma porcentagem que irá incidir de forma diferente, dependendo do valor. Conforme o texto, compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Exemplos – As compras dentro desse limite de US$ 50 já recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um encargo estadual. Então o consumidor que comprar um produto de R$ 100 – já incluídos frete e seguro – teria que pagar, além da alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, os 20% da nova taxa, o que somaria R$ 20,00.
Já as cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar.
Desde agosto do ano passado, as compras de até US $ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.
Cobrança – Não está claro se o valor da taxação sobre as remessas internacionais vai ficar destacado na compra assim como fica o valor do ICMS. Em nota, algumas das principais empresas do ramo alegam que já trabalham para se ajustar às mudanças.
A Shein, disse em nota à imprensa, inclusive, que pode antecipar a cobrança por conta de questões burocráticas. ‘A Shein informa que seguirá rigorosamente a aplicação da legislação. É importante destacar que a vigência da nova alíquota do imposto de importação (I.I.) será a partir das 00:00h do dia 01 de agosto, a partir do registro da declaração de importação à Aduana (DIR). No entanto, a situação prática é de que compras feitas até dois ou três dias antes dessa data poderão ser tributadas com o novo imposto de importação já que existe um intervalo entre o momento da compra e a declaração à Aduana’.
Receita Federal – A Receita Federal divulgou na semana passada que foram publicadas um Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Ainda conforme a Receita, expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.
Medicamentos – A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.
Fonte: Msnews