Faixa que cobre semáforo de avenida movimentada anuncia empréstimo ilegal via maquininha do cartão de crédito
Ignorando e lei municipal de poluição visual e também as normas do Banco Central do Brasil, uma faixa que oferece empréstimo na maquininha do cartão de crédito, foi fixada para chamar atenção de condutores, chegando inclusive a cobrir a sinalização semafórica vertical, no cruzamento entre as Avenidas Calógeras com a Fernando Corrêa da Costa, em Campo Grande.
São dois atos de infração, o do golpe com a maquininha do cartão de crédito e o que fere a lei municipal de poluição visualque prevê:
“É vedado pichar ou afixar cartazes, faixas, placas e tabuletas em muros, fachadas, árvores ou qualquer tipo de mobiliário urbano”
Em algumas situações, em que está difícil de fechar a conta do mês, a proposta de empréstimo pode até ser tentadora, ainda mais vindo de um cartaz fixado no cruzamento das avenidas mais movimentadas da cidade.
Mas a modalidade de empréstimo via maquininha do cartão de crédito, em que uma compra é simulada para tornar-se na verdade um empréstimo, também não é regulamentada pelo Banco Central.
A reportagem Correio do Estado entrou em contato com o suposto prestador de serviço via WhatsApp para ver como o esquema funciona.
A conta aparece como “Comercial” oferecendo empréstimo no cartão de crédito da parte interessada com a promessa de entregar o dinheiro vivo em mãos – ou no nosso atual momento, via pix.
Ao questionar se o local temendereço fixo, a atendente disse que não, apenas vários consultores por Campo Grande que podem se deslocar até a residência do interessado. A transação é feita em uma maquininha de cartão de crédito levada até o cliente.
Os valores saem do cartão de crédito da parte interessada, sendo o empréstimo mínimo de R$ 1.000 até R$ 50 mil reais, podendo pagar em 10 “suaves prestações”, com juros, aparentemente abusivos.
É crime usar maquininha de cartão para fazer empréstimo?
Parece uma transação simples, mas a oferta de empréstimo no cartão para receber dinheiro vivo é crime e um golpe que tem sido aplicada em várias Capitais brasileiras. Conforme a Lei nº 1.521/51configura crime qualquer aquisição de empréstimos com terceiros que não possuam autorização do Banco Central.
O que diz a lei
Arte. 4º. Constitui crime:
- a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;
- b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
O presidente da Comissão do Consumidor da Ordem dos Advogados de Mato Grosso do Sul, o advogado Nikkollas Pellat, explicou que operações financeiras necessitam de notas fiscais, caso a empresa não seja cadastrada no Banco Central, pode incorrer no crime de sonegação e orientou prudência ao consumidor interessado em realizar o empréstimo.
“A orientação é que a pessoa procure saber se é uma empresa, verifique no Procon da sua cidade se ela tem alguma reclamação, se ela faz realmente o pix, ou não. Se é uma empresa com cadastro no Banco Central, procure saber a idoneidade dessa empresa ou dessa pessoa que está emprestando esse dinheiro. Porque quando é feito o empréstimo, e é cobrado valores acima do que é regulamentado, isso é agiotagem, é crime”, disse o advogado Nikkolas.
Juros abusivos
A suposta resolução do problema, sem precisar de consulta do CPF, aparece em taxas de juros altíssimas que podem virar uma verdadeira bola de neve para o interessado desavisado.
Além disso, o consumidor precisa ficar atento ao golpe dos juros. A reportagem simulou o empréstimo da quantia de R$ 3 mil reais, a atendente informou que era necessário possuir o limite de R$ 3.900 no cartão de crédito para realizar a transação.
Quando questionada acerca dos juros, o pacote de bondade vem na resposta de que o pagamento fica por conta apenas da fatura do cartão.
Não caia em golpes
- Não fazer pagamento antecipado para receber empréstimos, principalmente para conta de pessoa física;
- Desconfiar de ofertas muito abaixo do mercado ou que não façam as exigências comuns em outros bancos;
- Contratar empréstimo, financiamento ou consórcio com instituição autorizada pelo Banco Central;
- Desconfiar se a empresa não fizer consultas ao SPC e à Serasa, por exemplo;
- Desconfiar de links com ofertas de empréstimo ou pedidos de atualização de cadastro encaminhados por SMS, Whatsapp e e-mail ou postados em redes sociais.
O Banco Central do Brasil oferece uma lista com vários golpes que são aplicados na praça, para acessar basta clicar aqui.
Propaganda irregular
Por meio de nota, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), reforçou que é proibida a fixação de cartazes, publicidade e outros que cubram sinalização. Leia na íntegra:
“A utilização dos mobiliários urbanos para afixação de publicidade, bem como a utilização de veículos de divulgação que prejudiquem a visibilidade de sinais de trânsito são práticas proibidas pela legislação municipal, especificamente pelos artigos 84, inciso IV, e 86 da Lei n. 2.909/1992.
Tais práticas têm um potencial lesivo muito grande, uma vez que afetam negativamente na condução segura de veículos e podem contribuir para ocorrência de acidentes.
A fiscalização de mobilidade urbana, da AGETRAN, atua diariamente no combate a esses ilícitos, sendo que as situações flagradas podem ocasionar multas que variam de R$3.091,50 até R$18.549,00, levando-se em conta as circunstâncias de cada caso concreto, como o potencial de risco envolvido e a dimensão da infração”
Viu alguma propaganda irregular?
- Denúncias podem ser registradas através do telefone 156 – Fala Campo Grande.