Após vistoriar o Centro Pop e se deparar com falta de acessibilidade e instalações insalubres, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu que a Prefeitura de Campo Grande seja condenada por danos morais
Após constatar a situação precária do Centro Pop que não oferece acessibilidade, possui áreas alagadas propícias para proliferação do mosquito-da-dengue, instalações precárias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu a condenação por danos morais de mais de R$ 1 milhão a Prefeitura de Campo Grande.
“Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO, em razão das falhas na prestação dos serviços, que estão sendo ofertados em condições estruturais e sanitárias degradantes e sem higiene, bem como pela falta de acessibilidade no local em que funciona o CENTRO POP, em um horizonte de mais de 06 anos, considera necessário que seja o MUNICÍPIO condenado ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.314.000,00 (um milhão e trezentos e quatorze mil reais)”.
Conforme noticiado pelo Correio do Estadoa unidade possui apenas dois banheiros, insuficiente para atender o fluxo de pessoas, sendo que o masculino está com o sanitário entupido, no feminino o cenário é a falta de chuveiro elétrico e gambiarra com uma mangueira de modo que o banho oferecido é gelado.
Acessibilidade
Durante a inspeção no dia 20 de maio, uma pessoa em cadeira de rodas, idosa, procurou a instalação para pedir abrigo e precisou ser carregada já que o prédio não possui acessibilidade, o que dificulta o acesso de pessoas com deficiência.
Com o agravante, da falta de acessibilidade em toda a instalação, incluindo banheiros, escadarias, entre outros. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a situação é simular a da passageira que precisou ser carregada até a aeronave e o caso acabou no Superior Tribunal de Justiça (STF).
Na ocasião, o STF entendeu que a responsabilidade de proporcionar condições dignas de acessibilidade, cabia a empresa que acabou sendo condenada por danos morais e a pagar uma indenização.
Portanto, com o atendimento de 120 pessoas por dia, em total falta de conformidade com a dignidade de quem está em situação de vulnerabilidade, o MPMSsugeriu um valor por pessoa que é atendida pelo espaço, com o atenuante de danos morais.
“Desta maneira, considerando que o CENTRO POP atende atualmente uma média de 120 pessoas por dia, este Parquet sugere que seja fixado o valor de R$ 5,00 (cinco reais) de danos morais coletivos por usuário atendido, em razão da falha na prestação dos serviços, com falta de condições mínimas higiene e segurança, bem como pela falta de acessibilidade, fixando o valor diário de R$ 600,00 (seiscentos reais), acumulados ao longo do ano no valor de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), que deve ser multiplicado pelo período de omissão e negligência do Poder Público, comprovado desde 2018, resultado em valor de reparação de dano moral coletivo no importe de R$ 1.314.000,00 (um milhão e trezentos e quatorze mil reais)”, diz o MPMS.
Precariedade
Precariedade
O documento aponta que o Centro Pop necessita implementar estruturas de acessibilidade em caráter de urgência.
Enquanto em outros quesitos, a situação da unidade é descrita como “limite do absurdo as expectativas de salubridade”.
O destaque apontado fica por conta da insalubridade e segurança do local ofertado pelo município, responsável pelo acolhimento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade. Condição que perdura por mais de seis anos.
Com mobiliários quebrados, falta de estrutura na recepção que deixam as pessoas que vão procurar abrigo em total falta de dignidade humana.
Assim como, roupas estendidas no chão, uma das instalações alagadas, o que é cenário perfeito para a proliferação de casos de dengue o relatório apontou a criticidade do espaço e pediu celeridade a resolução dos problemas.
“Sendo imperiosa uma solução urgente, pois o CENTRO POP é a única unidade que atende referida população”.