O sargento José Roberto dos Santos, condenado por receber propina para deixar passar carretas lotadas de cigarros, foi excluído da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), em publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (24).
“EXCLUIR, por Decisão Judicial, o ST PM RR JOSE ROBERTO DOS SANTOS, matrícula 65256021, do efetivo inativo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Ação Penal Militar de nº 0005500-05.2021.8.12.0001 e Ofício nº 367 da Justiça Militar Estadual de 09 de abril de 2024. (Solução ao Processo nº 31.094.507-2024 Autuado em: 12/04/2024)“, diz a publicação assinada pelo Comandante Geral da PMMS, Renato dos Anjos Garnes.
O sargento foi condenado em julho de 2023 por corrupção passiva e corrupção ativa, também por integrar organização criminosa. Além disso, por ao menos 47 vezes facilitar o contrabando. Ele foi condenado a 12 anos de prisão.
Máfia dos Cigarreiros
Em junho de 2021, os dois policiais militares, um já excluído do quadro de inativos da PMMS, foram denunciados e se tornaram réus pela Operação Nepsis, que já condenou outros 22 criminosos.
No dia 11 de junho daquele ano, sargento José Roberto dos Santos e o ex-cabo da PMMS Joacir Ratier de Souza foram denunciados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A acusação relembra a investigação da Polícia Federal, que resultou na Operação Nepsis, após descoberta da organização criminosa que contrabandeava cigarros do Paraguai.
A rede criminosa era comandada por Ângelo Guimarães Ballerini, Carlos Alexandre Gouveia, Valdenir Pereira dos Santos e Fabio Costa, o Pingo, também ex-PM. Eles eram responsáveis por organizarem corredores logísticos de passagem dos veículos que transportavam os cigarros contrabandeados até outros estados.
José Roberto e Joacir faziam o serviço de ‘garantidores-pagadores’, agindo em Nova Andradina e Dourados, respectivamente. Eles recebiam um valor mensal da quadrilha e atuavam para garantir o ‘sucesso’ de todas as cargas contrabandeadas que passavam pelas cidades.
Ao término das investigações, o juízo federal declinou da competência para julgar os crimes imputados aos policiais, em favor da Justiça Militar Estadual.