A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), sancionou a lei que trata da reforma administrativa no Executivo Municipal. A publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande)nesta segunda-feira (30), inclui ou renomeia algumas secretarias.
O projeto de lei 11.504/24 foi aprovado em 11 de dezembro na Câmara de Vereadores. A prefeita afirmou que a reforma administrativa deve trazer uma economia de R$ 200 milhões aos cofres públicos municipais.
Entre as novidades, está a transformação de três pastas em secretarias executivas de mulheres, juventude e cultura.
O terceiro artigo da Lei n. 7.366, de 27 de dezembro de 2024, estabelece o prazo de 90 dias, a contar de º de fevereiro de 2025, para que o Município apresente um Projeto de Lei para criação da Fundação Municipal de Cultura. Após o projeto ser sancionado, a Secretaria Executiva de Cultura será extinta.
Esse artigo foi o arranjo encontrado pelo Município e a sociedade civil após protestos contra a proposta de extinção da pasta de cultura e incorporá-la à educação.
Além disso, a Lei n. 7.366/2024 cria pastas como a Secretaria Especial de Articulação Regional e Secretaria Especial da Casa Civil. A publicação ainda traz os símbolos, natureza e denominação dos cargos em comissão de direção e assessoramento (DCA).
A publicação passa a valer a partir de hoje, mas com vigência a partir da próxima quarta-feira (1º). Os 18 órgãos municipais que compõem a estrutura básica da administração direta passam a ser os seguintes:
I – Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I-A – Secretaria Executiva da Mulher;
I-B – Secretaria Executiva de Cultura;
I-C – Secretaria Executiva da Juventude;
II – Secretaria Especial da Casa Civil;
III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV – Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V – Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI – Secretaria Especial de Articulação Regional;
VII – Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII – Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável;
XI – Secretaria Municipal de Educação;
XII – Secretaria Municipal de Saúde;
XIII – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
XIV – Procuradoria-Geral do Município;
XV – Controladoria-Geral do Município.