A partir desta terça-feira (28), petshops e clínicas veterinárias devem, obrigatoriamente, fixar placa ou cartaz informativo, em local visível, informando se possuem ou não câmeras de videomonitoramento no setor de banho e tosa.
O estabelecimento comercial que desrespeitar a regra será multado em 10 UFERMS, equivalente a R$ 487,80, que será revertido para o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA). A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
A lei nº 7.255, autorizando a colocação de placa ou cartaz informativo sobre filmagem de ambientes nos estabelecimentos de banho e tosa, foi sancionada nesta terça-feira (28), publicada no Diário Oficial de Campo Grade (Diogrande) e assinada pela prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP).
O decreto é sancionado após denúncias de maus-tratos contra animais durante o serviço de banho e tosa em Campo Grande.
Em fevereiro de 2024, um cachorro da raça Shih-tzu morreu durante banho e tosa em um petshop localizado na avenida Albert Sabin, na Capital. A dona havia deixado o animal para tomar banho e, quando foi pegá-lo, se deparou com o bichinho morto.
Em julho de 2022, uma cachorrinha da raça pinscher fugiu durante o banho e tosa em um petshop do bairro Carandá Bosque. Ela foi achada uma semana depois e devolvida à dona.
Veja o trecho redigido no Diogrande:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
O descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei implicará a incidência de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, que será revertida para o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FUMBEA.
Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de banho e tosa de animais de estimação, independentemente de sua qualificação, ficam obrigados a afixar placa ou cartaz informativo, em local visível, informando se possuem ou não circuito interno de filmagem no respectivo setor.