Vale ressaltar que ainda não foi divulgado o montante total que será depositado na economia
O 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, é um benefício extra pago no final do ano aos trabalhadores com carteira assinada.
O valor do 13º é equivalente a um mês de salário, caso o trabalhador tenha mantido vínculo com a empresa por um ano. Se o trabalhador tiver sido contratado há menos tempo, o valor será proporcional ao tempo de contratação.
Este benefício é pago em, no máximo, duas prestações. Em 2024, a primeira parcela deverá ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Além dos trabalhadores com carteira assinada, também têm direito ao 13º salário os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que recebem determinados benefícios.
Caso a data do prazo final caia em um domingo ou feriado, o empregador deve realizar a antecipação do pagamento caso contrário, está sujeito a multa.
No entanto, para os servidores estaduais o pagamento será diferente, este ano, o valor será pago em parcela única, previsto para o dia 09 de dezembro (em uma segunda-feira). Vale ressaltar que ainda não foi divulgado o montante total que será depositado na economia.
A folha de pagamento líquida dos salários destinados aos servidores estaduais em dezembro do ano passado era de R$ 416.262.108,38 – que correspondiam a 86.621 servidores, sendo 54.078 ativos e 32.543 inativos. Já referente ao 13º, ao todo foram pagos R$ 517.533.944,46.
Em relação aos servidores municipais ainda não há uma data definida para o depósito do direito trabalhista. De acordo com a Prefeitura, o benefício será cumprido conforme a legislação, com a parcela única sendo paga até o dia 20 de dezembro.
Como calcular o valor a receber
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Para realizar o cálculo do décimo terceiro siga os passos abaixo:
1º passo: Divida a remuneração integral (salário bruto) por 12.
2º passo: Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados.
No cálculo inclua horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. A base de cálculo do 13° salário é sempre o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro do ano atual ou, em caso de demissão, ao mês da rescisão contratual.
Férias, término do contrato e justa causa
Em casos de férias, o funcionário deverá solicitar o adiantamento do benefício, para que seja possível receber a primeira parcela até janeiro do próximo ano.
Já se houver o encerramento do contrato antes do término das parcelas, o valor poderá ser pago. Seja por fim do prazo de contrato, pedido de demissão ou dispensa.
Situações em que a demissão foi por justa causa, o funcionário dispensado não têm direito a receber o valor.
Perco o direito ao 13º se tiver muitas faltas?
Sim, trabalhadores que acumularem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem ter descontada do 13º a fração correspondente a 1/12 do salário.
Posso receber o 13º logo que sou contratado?
O empregado tem direito ao décimo terceiro salário a partir de 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas têm direito ao 13º?
Sim, tanto os aposentados quanto os pensionistas do INSS têm direito a receber o 13º salário.
Sou empregador, preciso pagar o 13º a todos os funcionários no mesmo mês?
Não é obrigatório que o empregador pague o 13º salário no mesmo mês a todos os empregados. No entanto, deve-se respeitar os prazos para o pagamento da primeira e da segunda parcela.
13° na economia de MS
Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam que o 13º salário vai injetar R$ 4.248.873.355,06 na economia de Mato Grosso do Sul, em 2024.
Desse número, R$ 1.212.645.751são destinados aos aposentados/pensionistas e R$ 3.036.277.604 aos trabalhadores do mercado formal.
Em comparação ao ano anterior, houve aumento de 12,5% não o valor, representando um acréscimo de R$ 471.036.009,14.
Em relação a participação do PIB brasileiro, o percentual fechou em 1,58%. Na estimativa do valor em relação ao PIB estadual, foi observada uma discreta alta em 0,1 p.p, posto que a participação foi de 2,3%.
O décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O número de beneficiários (aposentados/pensionistas + mercado formal) cresceu 7,5%, o que representa um aumento de 84.573 pessoas, totalizando 1.211.446 pessoas.
A quantidade de trabalhadores no mercado formal é de 855.281 pessoas, representando 70,6% do total de beneficiários do Estado.
Já os aposentados e pensionistas representam o quantitativo de 356.165 pessoas, equivalente a 29,4% dos beneficiários em MS.
O valor médio da remuneração dessas pessoas alcançou o valor de R$ 1.581,22, aumento de R$ 64,71 em valores monetários, ou de 4% em valores percentuais.