Termos relacionados a creches, pré-escolas e educação infantil não foram mencionados na LDO, na LOA e nem no PPA
Mato Grosso do Sul está entre os doze governos estaduais brasileiros que não mencionaram termos relacionados à educação infantil em suas leis orçamentárias.
O levantamento foi feito e divulgado pelo Instituto de Artigosque analisou três fases do orçamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que aponta as prioridades do governo para o ano seguinte; a Lei Orçamentária Anual (LOA) também de 2024, que estabelece valores de despesas e receitas; e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas e prevê recursos para um período de quatro anos, neste caso, de 2024 a 2027.
Para a pesquisa, o Articule analisou a menção a termos como creche, pré-escola, educação infantil e primeira infância nas leis orçamentárias. No entanto, as expressões não são citadas em nenhuma dessas leis de Mato Grosso do Sul.
Vale explicar que creches e pré-escolas são de responsabilidade das Prefeituras, mas, segundo a legislação, cabe aos Estados oferecerem suporte financeiro aos Municípios.
A falta de vagas em creches é um problema recorrente na educação de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, por exemplo, no início do ano letivo de 2024, 6.919 crianças ainda aguardavam por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino (Reme). No ano anterior, o déficit era ainda maior, de 9 mil vagas. Os números refletem a necessidade de investimento no setor.
Em todo o Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos estão fora das escolas por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
“Temos no país um percentual de crianças, sobretudo aquelas que mais precisam, sem acesso à creche. E os municípios têm muitas dificuldades financeiras para dar vazão sozinhos a essa missão, a esse direito”, disse a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, em entrevista à Folha. “Há uma divisão de tarefas previstas, mas é fato também que a nossa Constituição prevê que as crianças têm prioridade absoluta na garantia dos seus direitos, dentre esses, à educação”, afirmou.
À Folha, o professor da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação, Rubens Barbosa, explicou que “é preciso mudar a cultura política para que os estados cumpram com a colaboração”.
A emenda constitucional que obriga os Estados a contribuir com os municípios na educação surgiu em 1996, e prevê a redistribuição dos recursos fiscais dos estados e municípios destinados ao ensino fundamental.
“Os estados têm que fazer leis sobre como distribuir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigatoriamente para a melhoria de índices educacionais. Como a maior parte dos municípios cuida da educação infantil, a maior parte vai para a educação infantil”, afirmou Barbosa.
O Ministério da Educação (MEC) destacou que os estados estão inclusos no pacto federativo, que prevê a oferta pública de educação infantil como responsabilidade dos municípios em parceria com os estados e a União.
Os outros onze Estados, além de MS, que não acrescentaram a educação infantil nos documentos são:
- Acre;
- Amapá;
- Bahia;
- Goiás;
- Minas Gerais;
- Paraíba;
- Rio de Janeiro;
- Rondônia;
- Santa Catarina;
- Sergipe e
- Tocantins.
São dez os estados que mencionam os termos da educação infantil na LOA 2024. No PPA, de 2024 a 2027, o número cai para 9 e na LDO, para 4. No estado de São Paulo, por exemplo, o tema aparece na LOA, mas é ignorado no PPA.
Apenas dois governos estaduais, Mato Grosso e Piauí, mencionaram os termos citados em todos os documentos.
O que dizem os governos estaduais?
A Folha questionou todos os Estados, mas Mato Grosso do Sul não respondeu. A reportagem do Correio do Estado também entrou em contato, mas não obteve resposta até o fechamento deste material.
O Rio de Janeiro comunicou que, embora não tenha declarado explicitamente a educação infantil em suas leis, oferece apoio financeiro aos municípios em situações de necessidade. Por sua vez, a Bahia revelou que desenvolveu um programa de apoio às redes municipais de ensino, com orientação técnico-pedagógica e suporte financeiro, como parte do Plano Plurianual 2024-2027.
O Tocantins mencionou que estabelece parcerias para o avanço da educação infantil, enquanto Minas Gerais indicou que os detalhes sobre a colaboração com os municípios estão descritos nos programas e projetos delineados na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Acre, Amazonas e Paraná afirmaram que a responsabilidade pela educação básica recai sobre os municípios, não apresentando, assim, disposições orçamentárias específicas relacionadas a essa área.
São Paulo divulgou sua cooperação com os municípios e a implementação de um programa de alfabetização em parceria com as esferas municipais, voltado para crianças de até 7 anos. Nesse programa, o estado fornece material didático e treinamento para professores.
Por sua vez, Pará, Rio Grande do Sul e Maranhão informaram que as prioridades e alocações de recursos para a educação infantil são estipuladas no Plano Plurianual, contemplando a construção de creches, programas de alfabetização, capacitação de docentes e gestores, entre outras iniciativas.
O Ceará destacou seus investimentos na área por meio de um programa que abrange os ensinos infantil e fundamental, englobando desde a concessão de bolsas até a construção e aquisição de equipamentos para centros de educação infantil.
Todos os estados foram contatados. Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não forneceram resposta.
Com Folha Press