Mais recente a idade limite para carros de autoescola foi regulamentada em lei, a qual acabou mais flexível do que a resolução interna que, até então, regia a categoria, porém, o conforme Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Mato Grosso do Sul, no Estado que possui uma frota de mais de mil desses veículos, a medida não abre portas para um sucateamento desses automóveis.
Ainda na quarta-feira (10), a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de n.º 14.921 – que traz acréscimo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estipula três idades máximas diferentes para os grupos de categoria “A”; “B” e “C, D e E”.
Dados do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindcfc), presidido por Henrique Fernandes, apontam que o Estado possui uma frota total de 1,2 mil veículos de aprendizagem, sendo que essa lei foi uma busca da própria categoria.
Vale destacar que, apesar da ‘fragilidade’ de poder ser alterada e perder o valor a qualquer momento, a resolução interna das autoescolas tinha prazo mais rígido quanto à idade limite desses veículos, que com os novos prazos ficam ampliados em três, quatro e cinco anos respectivamente.
- Categoria A| das 5 às 8
- Categoria B| das 8 às 12
- Categorias C, D e E| das 15 às 20.
Equilíbrio e não sucateamento
Em entrevista ao Correio do Estado, o presidente do SindCFCMS, Henrique Fernandes, expõe que pelo modelo anterior a troca dos veículos ia na contramão da sustentabilidade, já que em diversas situações pesava no bolso das autoescolas na balança do custo/benefício, onde unidades do interior de Mato Grosso do Sul, por exemplo, precisavam trocar o automóvel quando ainda estavam “seminovos”.
“Também não dá para deixar sem prazo nenhum, porque se não daqui a pouco a gente volta naquele tempo dos carros amarrados, tudo sucateado… também não está certo. A gente buscou o equilíbrio, até pelas categorias altas, que é um valor exorbitante. Você vai comprar um ônibus a 500 mil reais, é um investimento muito alto para você trocar com 15 anos, a gente conseguiu pelo menos mais cinco, aí fica mais ou menos num bom parâmetro”, afirma Fernandes.
Henrique ainda lembra que os veículos de autoescola são periodicamente vistoriados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), assumindo que, com isso, “independente de qualquer coisa os veículos têm que estar em boas condições”.
“Nas provas práticas, por exemplo, o examinador tem o poder de verificar o veículo, as condições básicas: pneu, iluminação, essa coisa toda. E se não tiver em condições, ele não faz a prova. Somos vistoriados quase que todo dia. (A lei) é uma coisa mais segura, que antes ficava, por exemplo, a resolução, ela existe, mas não existe, pode eixar de existir e modificar a qualquer momento… aí ficava um pouquinho complicado”, expõe.
Por fim, o presidente comenta inclusive que, diante da atual demanda por qualificação profissional nas categorias mais altas da habilitação, a lei traz conforto para as autoescolas atenderem todo esse gargalo estimulado pelo Governo do Estado.
“Principalmente aqui no nosso Estado, estão vindo muitas indústrias. Nas categorias altas a demanda está muito maior, a gente também precisa estar com esses veículos em condições. Então eu acho que fica bom para todo mundo”, conclui.
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