A Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa de vereadores do partido União Brasil em Bandeirantes por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município.
A ação apontou que a candidatura de Marcilene de Souza Brum foi fictícia, registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas. De acordo com o MPMS, não houve intenção real de disputar o pleito.
A sentença do juiz eleitoral Felipe Brigido Lage destacou diversos indícios que sustentam a fraude: ausência de campanha, não comparecimento às urnas, prestação de contas zerada, ausência de arrecadação de recursos, desconhecimento do número de candidatura e das funções do cargo de vereadora, além de depoimentos contraditórios da própria candidata.
Ainda conforme a decisão, Marcilene, que trabalhava em dois empregos e é mãe solo, afirmou ter sido convidada pelo então prefeito Edervan Gustavo Sprotte (candidato à reeleição pela coligação União Brasil/Progressistas) para registrar sua candidatura. Ela declarou que desistiu de fazer campanha por falta de apoio financeiro.
Além da candidata, a decisão atinge os demais integrantes da chapa: Valdir Peres Pereira (eleito), Cicero Cassiano de Sá, Kallyane de Oliveira Silveira, Valdinei Jose de Souza Pinto, Assis Ferreira de Carvalho Neto, Maria José Januária, Sebastião Pregentino de Lima, Manoel Ferreira de Carvalho e José Márcio dos Santos, todos suplentes.
O juiz ressaltou que, embora o partido tenha cumprido formalmente o percentual mínimo exigido para candidaturas femininas, as provas indicam burla ao objetivo da norma. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece que a ausência de atos de campanha, votação inexpressiva e prestação de contas sem movimentação são suficientes para caracterizar a fraude, independentemente da comprovação de má-fé.
Assim, a Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do União Brasil em Bandeirantes (MS), bem como dos diplomas dos candidatos vinculados à legenda nas eleições de 2024.
A candidata apontada como fictícia, Marcilene de Souza Brum, foi declarada inelegível pelo período de oito anos. Além disso, o juiz eleitoral determinou a nulidade dos votos recebidos pelo União Brasil, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral, e a realização de uma nova totalização dos resultados da eleição proporcional no município.
O magistrado também ordenou que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam feitas as devidas anotações nos sistemas CAND e SISTOT da Justiça Eleitoral. A Câmara Municipal de Bandeirantes deverá ser comunicada para dar posse ao candidato que vier a ser declarado eleito após a recontagem. A sentença ainda é passível de recurso.
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