Candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito que forem disputar as eleições de outubro deste ano não podem ser presos. A única exceção é para casos de flagrante delito.
Segundo a legislação, nenhum mandado de prisão pode ser cumprido contra um postulante nos 15 dias que antecedem o pleito, que este ano será dia 6 de outubro. O objetivo é garantir que prisões sejam usadas como manobras para prejudicar e constranger publicamente quem disputa a eleição e tornar a disputa equilibrada.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção.
Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.