Com horários variados e uma exceção para restaurantes durante o almoço, a regulamentação na capital foi flexibilizada pela justiça
De última hora, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decretou, neste sábado (05), a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais em Campo Grande (MS), durante o período eleitoral.
Exceção para restaurantes durante o almoço
Em Campo Grande, a conhecida “lei seca” começará a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderá até às 16h do mesmo diade um modo totalmente diferente do que foi aplicado em outras cidades de MS.
Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderão servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estão sujeitos a regulamentação.
Mesmo com medidas relativamente fracas, segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição é garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, será considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que for flagrado infringindo a norma é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
Além da capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também está em vigor em outros 27 municípios do Estado.
Confira:
- Água Clara
- Alvorada do Sul
- Angélica
- Aquidauana
- Anastácio
- Batayporã
- Bela Vista
- Brasilândia
- Coxim
- Guia Lopes da Laguna
- Jardim, Japorã
- Maracaju
- Mundo Novo
- Nova Andradina
- Novo Horizonte do Sul
- Nova Alvorada do Sul
- Ribas do Rio Pardo
- Santa Rita do Pardo
- Sete Quedas
- Sidrolândia
- Tacurú
- Taquarussu
- Terenos
- Rio Brilhante
- São Gabriel do Oeste
Para garantir o cumprimento da regulamentação, cópias da determinação serão encaminhadas à Promotoria Eleitoral, à Delegacia de Polícia Civil e à Polícia Militar. da Polícia Civil e à Polícia Militar para garantir o cumprimento das normas.
Lei Seca
Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.
A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.