O único município de Mato Grosso do Sul com 2º turno nas eleições de 2024, Campo Grande registrou 48 denúncias de crimes eleitorais até às 13h deste domingo (27).
Vale ressaltar que compra de votos, boca de urna (fazer propaganda/ aliciar eleitores), amplificador de som e outros são considerados crimes eleitorais, que podem resultar de multas a penas que chegam a 4 anos de reclusão.
Conforme estatística do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a maioria das denúncias registradas não informaram o tipo de crime flagrado, uma vez que nem sempre o denunciante sabe designar qual a infração verificada.
Então, das 48 denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral, 20 não tiveram tipificação informada e cabe ao TSE caracterizar o tipo de crime que se trata ou não. As demais denúncias tratam sobre: internet (8), boca de urna (7), bem público (4), confecção, Utilização ou Distribuição de Brinde (3), Omissão de Informações Obrigatórias (2), Alto-falante/Amplificador de Som (2), Banner/Cartaz/Faixa (1) e Folhetos/Volantes/Santinhos/Impressos (1).
Desse total, 92% já estão em PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) na Justiça Eleitoral.
Suposta compra de votos
Outra denúncia feita neste domingo (27) trata sobre uma suposta compra de votos que assessora da candidata Adriane Lopes (PP) estaria praticando próximo a uma escola na Moreninhas.
A denúncia acompanha um vídeo em que uma mulher, dentro de um carro com vários adesivos da candidata do PP, aparece entregando algo para um eleitor. Outro cidadão se aproxima do carro também para pegar algo.
A denunciante anônima afirma se tratar de uma assessora direta de Adriane e, portanto, formalizou a denúncia à Justiça Eleitoral.
À reportagem do Jornal Midiamaxa campanha de Adriane emitiu nota sobre o assunto: “A coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, a qual tem como candidata a prefeita Adriane Lopes (PP), desconhece a materialidade de tal denúncia e tampouco foi notificada da mesma, reiterando que todo o processo eleitoral vem sendo conduzido desde o início com total lisura e transparência. A denunciação caluniosa com finalidade eleitoral é considerada crime com pena de reclusão de dois a oito anos além de multa, conforme estabelecido na Lei 13834/19. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a verificação e manifestação sobre as eventuais denúncias de crimes eleitorais.“
Veja o vídeo: