STJ dispensa perícia para configurar o crime e especialistas comemoram a tipificação de risco abstrato
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforçou que o crime de poluição sonora não exige perícia para ser configurado. A simples violação das normas de emissão sonora é suficiente para a caracterização do delito. Essa decisão, proferida pela 5ª Turma do STJ, fortalece a legislação ambiental ao priorizar a proteção coletiva e a saúde pública.
A poluição sonora, um dos problemas ambientais mais frequentes em áreas urbanas, tem impacto direto na qualidade de vida da população. O STJ reafirmou que o crime, previsto no artigo 54 da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), é de perigo abstrato. Ou seja, não é necessário comprovar danos concretos à saúde humana para que a infração seja configurada.
Essa decisão partiu de um caso em Minas Gerais, onde o dono de um bar foi acusado de emitir ruídos acima do permitido por lei. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia desclassificado a conduta, afirmando que seria necessária uma perícia para comprovar riscos concretos à saúde. No entanto, o STJ, em recurso do Ministério Público, reafirmou que o crime não exige prova pericial, bastando o descumprimento das normas regulamentadoras.
Dados recentes mostram a gravidade do problema. Em 2024, foram registrados 381 casos de poluição sonora na Capital. A poluição sonora afeta comunidades inteiras, com impactos como insônia, estresse e até danos auditivos.
Para o engenheiro e perito judicial Edgar Bull, a tipificação como crime de perigo abstrato é crucial. “O ruído excessivo, além de perturbar, pode gerar sérios problemas de saúde. Não se trata apenas de incômodo, mas de uma questão de saúde pública”, destaca. Ele explica que exigir perícia em todos os casos tornaria o combate a crimes ambientais inviável.
Implicações para estabelecimentos comerciais
A decisão do STJ impacta diretamente em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que emitem ruídos. Para evitar problemas, é essencial:
• Monitorar os níveis sonoros regularmente;
• Investir em isolamento acústico;
• Respeitar os horários estabelecidos para eventos e música ao vivo;
• Seguir as regulamentações locais de emissão sonora.
O descumprimento pode resultar em multas, suspensão de atividades e até implicações criminais. O STJ reforçou que a legislação ambiental deve ser preventiva. “Não podemos esperar o dano se concretizar para agir. Essa decisão garante maior proteção à saúde pública e ao bem-estar coletivo”, conclui Edgar Bull.
Por Roberta Martins
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