Ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pede a condenação do município de Campo Grande por manter o Centro POP – abrigo para moradores de rua – em condições precárias e com falta de acessibilidade. No total, são R$ 1,3 milhão por danos morais pela falta de estrutura adequada e acessibilidade, e outros R$ 720 mil por não adotar as providências que haviam sido solicitadas em inquérito civil movido pela 67ª Promotoria de Justiça, de Direitos Humanos.
Conforme consta nos autos, vistoria técnica do MPMS atestou deficiência na prestação dos serviços do abrigo. Dentre as irregularidades estão: ausência de acessibilidade no local e deficiência estrutural para atender à demanda de forma satisfatória.
Na ação – ajuizada no dia 23 de maio deste ano -, o promotor Paulo César Zeni reforça que foram várias tentativas de negociação com o município de Campo Grande, já sob gestão da prefeita Adriane Lopes (PP). Porém, apesar das promessas, a prefeitura não providenciou as melhorias no abrigo.
“O MINISTÉRIO PÚBLICO constatou que, a despeito de todo o tempo deferido ao MUNICÍPIO para a solução do problema, as deficiências estruturais do CENTRO POP estão agravadas, chegando-se a uma situação calamitosa e insustentável”, frisa o promotor.
Para agravar a situação, o número de atendimentos aumentou consideravelmente de 75 em 2023 para 120 em 2024, em média.
Também chamou atenção da equipe que realizou vistoria no local a situação do único banheiro masculino do Centro POP. “Condição degradante, humilhante e repugnante de conservação e limpeza, não havendo condição mínima de uso digno, fazendo com que os usuários defequem ao chão, por inexistir alternativa viável disponível”.
Consta nos autos que, em 2022, a prefeitura informou que iria mudar o abrigo para uma nova sede, haja vista que as adequações no atual espaço exigiriam uma grande reforma. No entanto, dois anos depois, nada foi feito. “Permitindo que população já vulnerável, em situação de rua, visse agravada sua condição”, destaca o promotor.
Por fim, pede à Justiça que determine providências ao município de Campo Grande no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além dos pagamentos por danos morais e sociais.
No bojo do processo, há resposta do município ao MPMS, datada de 15 de abril de 2024, em que a prefeitura afirma que atualizou o croqui do projeto com detalhamento para construção do novo abrigo. No entanto, o projeto ainda necessita de captação de recursos e, por isso, não tem data para sair do papel.
Em despacho no último dia 24, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira determinou que o município se manifeste no prazo de 72 horas a partir da intimação. No entanto, o município ainda não foi intimado.