A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi a primeira, ao ser punida com uma aposentadoria compulsória
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu ontem, durante sessão de julgamento realizada em Brasília (DF), pela punição do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O magistrado foi penalizado em virtude de uma reclamação disciplinar aberta em 2014 contra ele por agir com parcialidade em um processo de execução que quase gerou prejuízos bilionários ao Banco do Brasil.
Na época dos fatos, Santiago ainda atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande. Conforme a decisão do CNJ, o magistrado pegou uma suspensão de 60 dias.
Com essa decisão, Santiago se torna o segundo desembargador do TJMS a ser punido pelo CNJ, uma vez que, em 2021, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi aposentada compulsoriamente, após usar o cargo para beneficiar o filho, preso por tráfico de drogas e armas.
O JULGAMENTO
No julgamento de ontem, prevaleceu o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, que considerou parcialmente procedente o pedido de punição e sugeriu uma suspensão de 60 dias para o desembargador.
O voto de Mello Filho foi seguido por outros oito conselheiros, incluindo o presidente do CNJ, Luiz Roberto Barroso.
O relator do caso, conselheiro Giovanni Olsson, havia votado pela punição mais severa de aposentadoria compulsória para Santiago, com apoio do conselheiro Alexandre Teixeira.
Por outro lado, os conselheiros Marcelo Terto e Marcus Vinícius votaram pela improcedência do pedido, ou seja, pela absolvição do magistrado. Já o conselheiro Pablo Coutinho Barreto havia proposto uma suspensão de 180 dias.
ENTENDA O CASO
A reclamação disciplinar contra Geraldo de Almeida Santiago foi iniciada em 2014, com a acusação de que ele teria agido com parcialidade em um processo quando atuava como juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande.
Na ocasião, Santiago proferiu diversas decisões que favoreciam o bloqueio de recursos do Banco do Brasil, garantindo uma penhora em uma execução provisória contra a instituição bancária. A maior dessas penhoras, realizada em 2011, chegou ao valor de R$ 1,3 bilhão.
O caso teve origem em 1992, quando o Banco do Brasil processou a empresa Giordani Costa Hotéis e Turismo Ltda., pertencente a um dos filhos do ex-governador Harry Amorim Costa, para cobrar um empréstimo de R$ 900 mil contraído via Fundo Constitucional do Centro-Oeste.
A situação inusitada ocorreu quando a cobrança se voltou contra o próprio banco, e o valor a ser cobrado da instituição financeira foi arbitrado em incríveis R$ 326 bilhões.
Esse valor de liquidação, determinado por Santiago, superava em muito o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul, que era de R$ 142 bilhões na época, e seria o oitavo maior PIB do País.
O montante representava aproximadamente 15% dos ativos do Banco do Brasil, uma das maiores instituições financeiras do País, com pouco mais de R$ 2 trilhões em ativos.
O relator do caso no CNJ classificou a conduta de Santiago como “jurisdição predatória”, afirmando que o magistrado colocou à prova a capacidade recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, “só não houve mais liberação de recursos porque o STJ impediu a liberação de outros valores”. Ao longo do processo, foram liberados mais de R$ 9 milhões em penhoras, pagos como honorários ao advogado envolvido na causa.
O julgamento, que começou em março, contou com o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pelo arquivamento da representação ou, pelo menos, por uma pena mais branda.
O advogado de Santiago, André Borges, solicitou a absolvição ou a disponibilidade do magistrado, que permitiria seu afastamento das funções com vencimentos proporcionais.
A defesa argumentou que não houve recalcitrância por parte de Santiago, apontando que ele teria consultado o STJ antes de tomar decisões em um dos processos de execução.
Saiba
O CNJ é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. eficiência, transparência e responsabilidade social da Justiça brasileira.
O Conselho foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. e instalado em 14 de junho de 2005, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal. Trata-se de um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília (DF) e atuação em todo o território nacional.
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