Emenda modificativa à Lei Orgânica do município de Bataguassu – a 311 km de Campo Grande – estabeleceu novas regras àquele que responder pelo cargo de vice-prefeito. Já em vigor, a legislação cria normas em relação ao acúmulo de funções no Poder Executivo, mais especificamente no caso de acumular a Vice-Prefeitura e alguma Secretaria Municipal.
A emenda modificativa 1/2024 manteve o caput e os dois primeiros parágrafos do artigo 54, que trata das atribuições do vice. Assim, as previsões de que o vice substituirá o prefeito em caso de impedimento e o sucederá na vacância do cargo; da proibição ao vice quanto a recusa de substituir o chefe do Executivo (sob pena de extinção do mandato); e de auxiliar o prefeito sempre que convocado para missões especiais; seguem em vigor.
A nova regra incluiu dois parágrafos ao artigo. Agora, há previsão legal para que o vice-prefeito seja nomeado para exercer cargo de secretário municipal. No entanto, “desde que expressamente autorizado pelo prefeito e em conformidade com a legislação vigente”.
Vice-prefeito de Bataguassu terá de escolher qual rendimento irá receber
Em caso de assumir Secretaria Municipal, o vice-prefeito deve optar pelo recebimento do subsídio do mandato ou a remuneração do cargo de secretário, “sendo vedado o acúmulo de ambas as remunerações”.
Coube ao presidente da Câmara Municipal, Mauro de Souza, promulgar a legislação em 11 de novembro deste ano. Ela integra a edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
A partir de 2025, o vice-prefeito de Bataguassu será Cleyton Silva (PP), eleito para o cargo na chapa encabeçada por Wanderleia Caravina (PSDB). Ela sucederá Akira Otsubo (PSDB), que tem como vice Zélia Bonfim das Virgens.
Conforme o Portal da Transparência da Prefeitura de Bataguassu, o subsídio do vice-prefeito em outubro foi de R$ 10.453,46. Já os secretários municipais, no mesmo mês, tiveram proventos entre R$ 12.202,26 e R$ 13.027,20.