A liberação foi feita após parecer técnico e a finalização de pavimentação e pintura da pista
Com os trabalhos finalizados nas obras emergenciais de recuperação da BR-163/MS, entre os kms 500 e 501, em Jaraguari, que desabou após o rompimento da barragem de uma represa, a concessionária CCR MSVia liberou o trecho nesta sexta-feira (30), dez dias após o incidente..
Inicialmente, a previsão era de que os trabalhos se estenderiam por 15 dias. Agora, apesar do liberação do tráfego em duas vias, as ações para reconstrução do acostamento ainda seguem por algumas semanas, conforme a CCR MSVia.
Relembre
Na manhã do dia 20 de agosto, uma barragem privada, localizada em Jaraguari, dentro do loteamento Nasa Park, rompeu, causando estragos ainda inestimáveis.
A rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e passou quatro horas interditada. Na região existem de 10 a 12 casas que foram afetadas pela força da água que desceu da represa do Nasa Park.
A reportagem do Correio do Estado esteve presente na zona rural de Jaraguari, onde a água passou levando tudo. A produtora rural Gabriele Lopes, que mora próximo da BR-163, relatou que não estava em casa quando a água levou diversos móveis, animais criados pela família e a plantação de milho e mandioca, que contribuem com parte da renda há mais de 30 anos.
Por uma questão de minutos, a família de Gabriele não foi levada pela enxurrada. Seu irmão Thiago Lopes foi alertado por meio da ligação de um vizinho de que a barragem havia cedido.
Em poucos minutos, Thiago ouviu barulhos de galhos batendo e logo reuniu os sobrinhos e sua mãe para abandonar a casa antes da chegada da enxurrada.
Conforme o tenente coronel do Corpo de Bombeiros, Major Fábio, a corporação recebeu a primeira ligação comunicando o rompimento da barragem às 9h31 da manhã. Na ocasião, não havia informações sobre vítimas ou feridos.
mais
Em nota divulgada nesta sexta-feira (23), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informou que a multa pelo rompimento de barragem, ocorrido na última terça-feira (20), na região do Condomínio Nasa Park, ao norte de Campo Grande, totalizou mais de R$ 2 milhões, além de regularizações que devem ser feitas até a obtenção de nova Licença de Operação.
De acordo com o laudo técnico feito pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o rompimento da barragem resultou no escoamento de aproximadamente 693.455 m³ de água, causando danos significativos a residências, veículos e infraestrutura ao redor do lago, além de afetar a rodovia BR-163.
O laudo teve como objetivo identificar, qualificar e quantificar os danos ambientais, a fim de fornecer uma base técnica para as medidas corretivas e punitivas subsequentes. Também foi identificado que a Licença de Operação n.º 41/2014, que regulamenta os loteamentos Nasa Park I e II, havia expirado, tornando as operações nessas áreas irregulares
Além dos loteamentos, a barragem no córrego Estaca também operava sem licença ou autorização do órgão ambiental competente.
Segundo informações, a estrutura afetada, situada em Jaraguari, represava água proveniente do córrego Estaca. O colapso da barragem causou sérios danos à biodiversidade local e à qualidade das águas, além de comprometer a infraestrutura da região.
Autuações aplicadas
Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 – que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.
Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
- Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
- Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
- Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
- Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Danos à propriedade alheia.
- Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.
A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.
“O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas”, informou a nota.
Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.
Notificações
Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.
Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, ainda segundo o órgão, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado.
“A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir. O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem. E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente”, informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.
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