O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) publicou, na tarde desta terça-feira (23), nota técnica sobre os mitos do teste de alcoolemia, popularmente conhecido como ‘bafômetro’. O texto vem a público depois da circulação de vídeos onde uma mulher recebe infração após ingerir uma fatia de pão de forma.
De acordo com a autarquia, o consumo de álcool pode até ser detectado pelo medidor eletrônico uma vez que o produto – seja um bombom ou a fatia do pão – esteja presente na mucosa da boca. No entanto, o processo de evaporação não leva o álcool até o sangue.
Rubens Ajala, gerente especial de fiscalização, assina a nota técnica alegando que todos os profissionais que atuam para o departamento são treinados e capacitados para lidar com a situação.
‘Durante a abordagem, os agentes fazem o teste passivo, quando o motorista assopra de longe em direção ao equipamento, em sinal positivo, o agente vai conversar com o motorista e nessa conversa ele vai buscando sinais de embriaguez. Após 10 minutos é realizado um novo teste e se não der positivo o motorista está liberado. Em caso contrário, ele sofrerá as imposições da lei’.
Nesta semana, o CFF (Conselho Federal de Farmácia) também divulgou nota que cita a insuficiência do álcool para produzir um resultado positivo definitivo no bafômetro em casos de consumo de pão.
‘O que acontece, assim como nos casos do enxaguante bucal e bombom de licor, é uma presença temporária do álcool, portanto, desaparece minutos após o consumo ou exposição a esses produtos’.
Para a CNN Brasil, o Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal demonstrou que, após três minutos do consumo de pão de forma, os voluntários apresentaram teor alcoólico zero.
O que diz a lei – A legislação relacionada ao dirigir sob efeito de álcool é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro. A lei estabelece tolerância zero para a combinação de álcool e direção. No entanto, existe uma margem de erro 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Caso o teste realizado no bafômetro foi maior que o estabelecido, o agente fiscalizador aplicará multa de natureza gravíssima com valor multiplicado em dez vezes – atualmente em R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.
Se o motorista se recusar a realizar o teste do bafômetro ele também está sujeito às mesmas penalidades.
Fonte: Msnews