Regularização fundiária de imóveis rurais na fronteira de Mato Grosso do Sul está sendo otimizado pelo Poder Judiciário Estadual junto com a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural por mecanismos do Provimento nº 309, lançado em julho deste ano pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS e, agora junto com Agraer.
Conforme o Poder Judiciário, o provimento regulamentou o trâmite de ratificação de imóveis rurais localizados até 150 km da região da fronteira decorrentes de alienações e concessões em terras públicas de que trata a Lei nº 13.178/2015. Com isso, produtores rurais com pendências na regularização de registro imobiliário estão sendo informados que podem fazer o procedimento no cartório de registro de imóveis do seu município.
Ainda segundo o judiciário, a Lei nº 13.178/2015 visa reconhecer pela União os títulos expedidos pelo Estado na faixa de fronteira. No entanto, o processo de ratificação enfrenta entraves burocráticos e técnicos, sendo a conclusão das cadeias dominiais um dos principais obstáculos. A cadeias são essenciais para a formalização da propriedade e necessitam de registros adequados, fatores que demandam rastreamento de documentos, muitas vezes incompletos ou até inexistentes.
O TJMS informa que, em parceria com a Anoreg, Cori, Famasul e a Agraer, busca soluções que possam facilitar a ratificação dos registros. Uma das medidas é a rerratificação do Provimento nº 309, que passa a incluir a manifestação da Agraer no processo de regularização dos imóveis rurais na faixa de fronteira.
A Agraer possui acervo fundiário histórico com mais de 10 mil processos desde 1850, desempenha um papel crucial para a conclusão das cadeias dominiais e na ratificação dos imóveis rurais, utilizando o conhecimento técnico acumulado ao longo dos anos.