O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que Coxim, no prazo de 45 dias, obtenham alvarás sanitários, vistoria do Corpo de Bombeiros e laudo de qualidade da água nas escolas da Rede Municipal de Ensino. A medida se dá em razão de uma auditoria que identificou que o município não atende aos padrões de qualidade ideais da alimentação escolar.
A decisão é do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo, e foi proferida no último dia 7 de março. No entanto, o prazo para regularização passa a valer apenas a partir da notificação formal do prefeito Edilson Magro, da ex-secretária municipal de Educação, Marcia Gonzalez, e da atual secretária municipal de Educação, Michelle Proença. As informações estão disponíveis para consulta pública no site oficial do TCE-MS, conforme a Lei de Acesso à Informação.
Auditoria
Consta nos autos que auditoria realizada em 2022 para a avaliação do fornecimento da alimentação escolar identificou que Coxim não possui um padrão de qualidade na alimentação oferecida e não apresenta infraestrutura adequada para atender de forma satisfatória o programa de alimentação escolar da rede municipal de ensino.
O objetivo geral da fiscalização é avaliar a disponibilização da alimentação escolar em todas as unidades escolares do município, tendo como foco a análise do cardápio, da aquisição, do fornecimento, da estrutura das unidades escolares, da distribuição da merenda e da atuação do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
Alvarás sanitários e certificados dos Bombeiros
Consta no relatório que a equipe de auditoria verificou que a prefeitura tem fornecido alimentação aos alunos com a devida regularidade, dentro de um padrão aceitável. Entretanto, foram identificados alguns pontos que precisam de correção. Quanto aos aspectos legais, constatou-se que em cinco das 12 unidades escolares (EM Marechal Rondon, EM Antônio Torquato da Silva – Polo Jauru, CEI Sr. Divino, CMPE Caminho das Letras e CEI Nelly Martins) não havia alvarás sanitários. Contudo, a secretaria de Educação informou que as unidades já foram vistoriadas pela Vigilância Sanitária, e aguardava apenas a emissão dos alvarás.
Também se verificou que em nenhuma das unidades escolares havia os Certificados de Vistoria do Corpo de Bombeiros à época. Porém, a Secretaria de Educação também afirmou que já havia sido feita a vistoria, restando a emissão da documentação.
Qualidade da água e da carne servida na merenda
Observou-se, ainda, que a Secretaria de Educação não faz o acompanhamento da qualidade da água nas unidades que utilizam poço artesiano, fator esse que pode trazer impacto à saúde dos alunos. “Outrossim, há que se destacar problemas inerentes ao fluxo logístico no controle da entrega e recebimento dos alimentos que compõem a merenda escolar, uma vez que os produtos adquiridos pelo Município são entregues diretamente nas unidades de ensino pelas empresas contratadas, não havendo uma rotina de controle por parte do ente público, tampouco uma planilha detalhada (descrição de marca e quantidade) que poderia ser entregue pela Secretaria de Educação às unidades de ensino para a conferência dos produtos recebidos. Necessário mencionar o problema dos cárneos, haja vista que não estavam sendo cumpridas as condições preestabelecidas de rotulagem, tampouco se encontrou algum tipo de identificação quanto ao corte da carne, ao nome do fornecedor, ao peso da embalagem e ao prazo de validade”.
Decisão
Diante de tais relatos, o conselheiro determinou que os gestores municipais obtenham os alvarás sanitários para as escolas municipais: Marechal Rondon, Antônio Torquato da Silva – Polo Jauru, CEI Sr. Divino, CMPE Caminho das Letras e CEI Nelly Martins, bem como, obtenham o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para todas as unidades escolares do Município.
Eles ainda terão que obter o laudo de qualidade da água, oriunda dos poços artesianos, que abastecem as escolas municipais Antônio Torquato da Silva – Polo Jauru e extensão Lambari, e estabelecer um controle de entrega e recebimentos dos alimentos que compõem a merenda escolar, com conferência detalhada e pesagem dos produtos adquiridos.
Há ainda determinação para que notifiquem as empresas fornecedoras de carne, para que cumpram as regras de rotulagem, em conformidade com o edital de licitação, para que providenciem a elaboração de cardápio especial para os alunos que apresentam restrição alimentar, como glúten e lactose, com o fornecimento de alimentos específicos, adequados para o devido preparo dos alimentos.
“[…] pela fixação do prazo de 45 dias úteis para que os responsáveis acima identificados elaborem e encaminhem a esta Corte de Contas o plano de ação, contendo o cronograma de ações para a adoção das medidas necessárias à implantação da determinação exarada, caso ainda não implementadas, sob pena de aplicação de multa por descumprimento à determinação deste Tribunal”, lê-se na decisão.
FONTE: MSNORTE