Contribuintes que não enviaram a Declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final, encerrado às 23h59 de quinta-feira (30), devem regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades.
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros. Além de ser uma obrigação fiscal, a declaração pode resultar em valores a restituir — o que ocorreu com 56,5% dos documentos entregues neste ano.
Segundo a Receita Federal, o status de “pendente de regularização” no CPF não implica punições como bloqueio de contas, restrições em concursos ou prisão, ao contrário do que dizem fake news. A pendência é apenas um alerta para que o contribuinte acerte as contas com o Fisco.
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por aplicativo ou computador, permite regularizar a situação, conferir atrasos, preencher a declaração de forma online e até usar dados pré-preenchidos para facilitar o processo.
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Em 2025, foram recebidas 43,3 milhões de declarações — mais da metade delas com restituição. A maior parte dos contribuintes usou o programa de computador, e cerca de 50% optaram pela versão pré-preenchida. Mulheres representaram 44,3% das declarações e a média de idade dos declarantes foi de 47 anos.
Quem optou pela pré-preenchida e restituição via Pix teve prioridade no primeiro lote de pagamentos, que contemplou mais de 6,2 milhões de pessoas, totalizando R$ 11 bilhões.
O contribuinte também deve ficar atento a possíveis erros. Caso encontre alguma inconsistência nos dados enviados, é possível retificar a declaração a qualquer momento