Após fazer história, sendo a primeira legislação referente ao uso da área pantaneiro a ser proposta e aprovada em dois turnos, a Lei do Pantanal foi finalizada definitivo nesta quinta-feira (14) com a aprovação da redação final na Assembleia Legislativa. O texto de autoria do Governo de Mato Grosso do Sul é fruto de amplo debate envolvendo a institutos que atuam na conservação da biodiversidade pantaneira, a classe produtora e até o Governo Federal.
Bastante elogiada pelos setores da sociedade diretamente envolvidos com a questão, a lei contempla a preservação do bioma, que está entre os mais importantes e conservados do planeta – 84% de seu território segue preservado. A adoção de práticas modernas e inovadoras garantem que tal proteção esteja aliada a atividades sustentáveis, sem abrir mão do desenvolvimento.
Como a própria Lei do Pantanal diz em seu escopo, ela dispõe sobre a conservação, proteção restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), além disso, um dispositivo importante é criado: o Fundo Clima Pantanal.
Oficialmente nomeado como Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, essa ferramenta vai possibilitar a criação de programas de pagamentos por serviços ambientais prestados na área pantaneira. O dispositivo vai contar com recursos de dotação estadual, transferências de acordos, contratos, convênios e outros, doações, emendas parlamentares e até comercialização de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs – créditos de carbono).
Com vedações e restrições estabelecidas para o uso das propriedades rurais na AUR-Pantanal, a lei é a base para ações que contribuem para diminuir o desmatamento no bioma e impõe regras sobre a gestão de áreas de preservação permanente e reservas legais.
Além da conservação do solo, biodiversidade e recursos hídricos, a Lei do Pantanal trata de incentivo à pesquisa orientada ao uso sustentável e à proteção dos recursos ambientais, recuperação de áreas degradadas, educação ambiental, manutenção de padrões de vida que garantem o bem-estar social da população residente na área e garantia de exploração econômica rentável de atividades tradicionalmente desenvolvidas na região.
A legislação tem pontos específicos em relação a prevenção e o combate ao desmatamento ilegal, e prioriza áreas de preservação permanente de nascentes e recarga de aquíferos, e que permitam formação de corredores ecológicos para recuperação da vegetação.
Também prevê a promoção da restauração de áreas degradadas, por meio de incentivos fiscais, financeiros e de créditos, além do fomento à certificação ambiental de atividades e à rastreabilidade das cadeias produtivas sustentáveis desenvolvidas na área.
As atividades pecuárias extensiva e de pastoreio foram delimitadas nas áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal, com permissão ou restrição conforme o tamanho da propriedade e o tipo de vegetação presente.
Para a concessão de autorizações ambientais destinadas à supressão vegetal ou à conversão de pastagens nativas devem ser comprovadas considerado condições prévias entre elas que o imóvel rural esteja regularmente inscrito e aprovado no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS), que não tenha registrado infração administrativa, entre outras exigências.