UM sororidade tem tomado conta das redes sociais de Mãos regulamentadas. Após a repercussão da notícia de que a vendedora de lanches está processando seu ex, Davi BritoMani reverteu o jogo e as ofensas de internautas contra sua pessoa foram substituídas por mensagens de apoio.
Na noite desta terça-feira (15), a empresária publicou uma foto singela e recebeu uma enxurrada de comentários de respaldo dos seguidores.
“Mani Rego representa as mulheres humilhadas e abandonadas pelos homens. Não morreu, mas foi humilhada. Foi abandonada depois de tanto fazer por uma pessoa. Para frente, mulheres brasileiras! Vamos apoiar Mani. Ela tem que ter a metade sim de tudo que é deleela conviveu com ele, sustentou ele. Ela merece o que é dela de direito“, expressou uma internauta.
Ainda no espaço destinado a respostas, houve quem comentasse: “Arranque até as cuecas dele”. “Essa separação foi um livramento na sua vida, o homem agora só anda em polêmicas. Você é maravilhosa, admiro você pela sua luta, pela sua coragem. Você me ensinou que a vida não é para os fracos” e “Estrategista e visionária, sabedoria de quem sabe o tempo certo para agir”foram outros comentários que repercutiram.
Davi Brito e Mani Rego na Justiça
Vale lembrar que, antes do rapaz ser confinado no BBB 24, ele e Mani usavam alianças em suas mãos esquerdas. Durante o programa, inclusive, Davi a mencionava como “esposa” e afirmava que se casaria oficialmente com ela quando deixasse a competição.
No entanto, assim que ganhou o reality, o baiano mudou a conversa. Disse apenas que Mani era sua namorada e que os dois estavam apenas se conhecendo – quando, na realidade, moravam juntos há mais de um ano. Em seguida, o jovem, ainda aos 21 anos, colocou um ponto final na relação.
Caso a Justiça reconheça a união estável entre os dois, Davi terá ganho os R$ 2,9 milhões do prêmio do BBB 24 enquanto estava com Mani. Sendo assim, se for de sua vontade, a baiana poderá pedir ao juiz metade do prêmio.
Isso porque, em casos de união estável, a Justiça costuma considerar o regime de comunhão parcial de bens – quando todo o patrimônio adquirido no tempo em que o casal esteve junto deve ser repartido ao meio.