Com o feriado de Corpus Christi chegando, muitos moradores podem aproveitar o tempo livre e declarar o Imposto de Renda 2024 – o prazo acaba na sexta-feira (31). É importante lembrar que caso não seja enviada a declaração, será aplicado uma multa de no mínimo R$165,74 – mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é equivalente a 20% sobre o IR devido.
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é necessário baixar o programa pelo site do Governo Federal, através da Receita Federal e depois preencher os dados.
As declarações de pessoas físicas também podem ser preenchidas de forma on-line ou pelo app “Meu Imposto de Renda”, direcionado a celulares e tablets.
Este ano, os brasileiros podem optar pela declaração pré-preenchida.
Caso ainda fique alguma dúvida, o Correio do Estado preparou um passo a passo completo para não haver erros, confira:
Como declarar Imposto de Renda
Acesse o site gov.br e baixe o app da Receita Federal ou clique em ‘Fazer online’.
É importante lembrar que tanto a declaração on-line quanto por meio do aplicativo possuem algumas limitações. Por essa razão, os contribuintes não conseguirão protocolar a declaração por meio destes meios, se recebeu:
Cabe destacar que a declaração on-line ou por aplicativo tem algumas limitações. Portanto, os contribuintes não poderão fazem a entrega por essas formas se recebeu:
- rendimento tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
- rendimento do exterior;
- rendimento relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
- correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
2º passo:
- Abra o programa do Imposto de Renda 2024, clique na aba “Nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”.
- Depois, selecione a opção “Iniciar Importando Declaração de 2023” se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso não esteja, clique em “Iniciar Declaração em Branco”;
- Preencha os dados pessoais. Na opção “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração entregue no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação;
- No topo da página, clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”.,
3º passo:
No local onde estão os “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”deve ser informado todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2023, como informe de rendimento das fontes pagadoras: empresas, governo, pessoas físicas etc.
Já os Rendimentos Isentos e Não Tributáveiscomo por exemplo, bolsas de estudo e/ou ganhos com poupança, devem ser informados apenas em ficha específica.
Rendimentos com aplicações financeiras, participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.
As aplicações financeiras, como saldo em conta corrente e outros bens (imóveis e veículos) devem ser informados na ficha “Bens e direitos”. Já os gastos com despesas dedutíveis, pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”.
4º passo:
Clique em “Verificar pendências”para ver se algum campo obrigatório não foi preenchido. Caso tenha algum erro, o próprio programa fará o alerta.
5º passo:
Em seguida, escolha o modelo de tributação que você mais se enquadre (declaração completa ou por desconto simplificado). Caso fique em dúvida, o próprio programa indica a melhor opção.
Quem tiver direito à restituição, o sistema pede automaticamente que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito.
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. Os demais serão pagos nos próximos meses.
O pagamento será realizado de acordo com a lista de prioridades, primeiro idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Àqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo a restituição.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.