A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)referente ao exercício de 2024, inicia em todo o Brasil nesta segunda-feira (12). Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o prazo para declarar o imposto é até 30 de setembro.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os produtores rurais devem se atentar à data limite e efetuar o pagamento para evitar multas.
Quem deve declarar?
- Pessoas físicas ou jurídicas, ou seja, tanto indivíduos quanto empresas;
- Algumas pessoas ou entidades podem estar isentas ou imunes a este imposto, e essas não precisam fazer a declaração.
- Qualquer pessoa ou entidade que seja proprietária do imóvel, que tenha um direito de uso útil (como um contrato de arrendamento) ou que possua o imóvel de alguma forma.
- Aqueles que têm o direito de usar e usufruir do imóvel sem ser o proprietário, ou que são condôminos, ou que possuem o imóvel em conjunto com outras pessoas.
- Pessoa ou entidade que perdeu a posse ou o direito de propriedade de um imóvel rural durante o período entre 1º de janeiro de 2024 e a data em que a DITR é efetivamente apresentada, devido a uma transferência de propriedade ou incorporação do imóvel ao patrimônio de quem realizou a expropriação (por exemplo, um órgão público).
Vale destacar que a declaração deverá ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) a partir do dia 12 de agosto. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
“O imposto é obrigatório para todo o imóvel rural, exceto para os casos de isenção e imunidade previstos em lei, portanto o produtor deve ficar atento aos prazos de envio do documento para não pagar multas e juros. E caso o contribuinte verifique algum erro após o envio da declaração, ele deve fazer a retificação da mesma, por meio do Programa ITR 2024”, afirmou o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira.
A CNA esclarece que a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).
O contribuinte, cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), deve informar o respectivo número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto poderá ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou via QR Code (Pix).
Pagamentos
O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior. O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita a operar com essa modalidade de arrecadação, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Neste caso, o pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento.
Também é possível fazer de forma online, pelo celular, com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
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