Produtores rurais e fazendeiros de Antônio João, cidade localizada a 395 quilômetros de Campo Grande, se retiraram de fazenda incidente na demarcação da T.I. Nanderu Marangatu.
De acordo com Anderson Santos, Advogado da Comunidade Indígena de Mato Grosso do Sul, todos os fazendeiros já deixaram suas propriedades, que deveriam ser entregues até o prazo máximo de 26 de novembro do corrente ano.
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Decisão
A decisão sobre a data foi publicada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nos autos de ação judicial, após o Governo Federal depositar R$ 27,8 milhões referentes a benfeitorias realizadas na terra por produtores rurais da região de Antônio João.
O acordo prevê o pagamento de R$ 144,8 milhões repartidos entre nove famílias e ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre. Sendo que a União deve pagar R$ 101 milhões em indenização pela terra nua. Já o Estado de Mato Grosso do Sul vai repassar R$ 16 milhões à União e outros R$ 27,8 milhões serão pagos referentes às benfeitorias, pelo Governo Federal.
Divisão de benfeitorias
Conforme o acordo firmado no STF, o valor de R$ 27,8 milhões é pago pela União aos proprietários rurais. Esse valor é referente às benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic.
Que será dividida da seguinte maneira:
- Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte, proprietários da Fazenda Morro Alto, farão jus a R$ 1.185.838,20;
- Carlinda Barbosa Arantes, proprietária da Fazenda Primavera, fará jus a R$ 6.711.784,35;
- Espólio de Jamil Saldanha Derzi, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Cleusa, fará jus a R$ 1.377.957,37;
- Espólio de Nery Alves de Azambuja, proprietário da Fazenda Itá Brasília, fará jus a R$ 328.559,01;
- Espólio de José Pilecco, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Vitória, fará jus a R$ 382.643,56;
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Barra, fará jus a R$ 4.733.978,64;
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Cedro, fará jus a R$ 3.610.145,62;
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Fronteira, fará jus a R$ 4.980.385,15;
- Regina F. Alves Correia Inglesias, proprietária da Fazenda Pérola do Vale, fará jus a R$ 2.483.292,14;
- Rosário Congro Flôres, proprietário da Chácara do Campestre, fará jus a R$ 57.737,11;
- Waldemar Souza Barbosa, proprietário da Fazenda Itaguassu, fará jus a R$ 1.194.481,64;
- Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre farão jus a R$ 821.373,62, conforme avaliação individualizada da FUNAI.