Um usuário do SUS (Sistema Único de Saúde) foi condenado a pagar R$ 15 mil em indenização para uma técnica de enfermagem. Ele ofendeu a profissional de saúde enquanto acompanhava o próprio pai em unidade de saúde de Campo Grande.
Ele buscava atendimento para o pai, que estava em recuperação de um AVC. O homem alega que ficou duas horas em espera pelo atendimento no Centro Regional de Saúde Coophavila II.
Segundo a profissional, ela percebeu um tumulto de acompanhantes de pacientes durante o expediente de trabalho. Ao verificar a situação, pediu para o homem baixar o tom de voz.
Contudo, teria sido “atacada com palavras de baixo calão proferidas em tom agressivo”. O homem ainda teria puxado o braço dela e batido uma porta da sala de emergência no ombro da técnica.
Em agosto de 2022 ela foi até uma delegacia e registrou boletim sobre o caso. Na decisão de 28 de novembro deste ano, a juíza Nathália de Mello Silva foi favorável ao pedido da profissional de saúde.
Então, defendeu que “as ofensas não foram motivadas por conduta ilícita da autora (técnica de enfermagem). É incontroverso nos autos que a ação da autora que antecedeu a reação do réu foi no estrito exercício da sua atividade profissional de enfermeira”, destacou.
Por isso, concedeu R$ 15 mil em indenização por danos morais para a técnica de enfermagem.