Nos últimos dias, a apreensão pela Polícia Militar de uma McLaren 720S Coupé, em São Paulo, movimentou a internet. O veículo de luxo era dirigido por Giliard Santos, 20 anos, filho da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, e está avaliado em R$ 3 milhões.
Segundo a PM, o carro estava sem placas e com a cor original modificada, e por isso o caso foi registrado como adulteração de sinal identificador de veículo automotor e localização. Além das modificações no carro, o jovem disse à polícia que não tem carteira de habilitação.
O Primeira Página separou algumas informações importantes para você não acabar sendo penalizado por modificações no seu veículo. Seja por necessidade de trabalho, segurança ou por questões estéticas, o proprietário que deseja customizar, precisa de autorização do Detran-MT para que o veículo circule de forma regular e segura.
Entre as possíveis alterações previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito, estão a troca de carroceria, a inclusão do combustível Gás Natural Veicular (GNV) e a blindagem. Existem também as alterações visuais, utilizadas para fins estéticos, como remodelagem, alteração no conjunto de pneus e rodas, e customização em motocicletas.
Para realizar, o proprietário do veículo deve agendar o atendimento presencial em alguma unidade do Detran-MT, por meio do site oficial do órgãocomparecer na unidade na data e horário agendados, com os documentos pessoais e o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, quando emitido em cédula, e iniciar o processo de alteração de característica do veículo.
O Detran vai realizar uma vistoria prévia e emitir um termo de autorização para que o proprietário do veículo realize a alteração de característica do veículo na empresa de sua preferência.
Após a alteração, o veículo deve ser levado a uma empresa homologada pelo Inmetro para passar por inspeção e obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso a modificação exija tal procedimento.
Feito isso, o proprietário retornará ao Detran, passando novamente pela vistoria para validar a alteração realizada no veículo e, depois, será encaminhado para dar início ao processo de mudança de característica no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
Multa e pontos na carteira
Conduzir veículo com característica alterada, sem regularização junto ao Detran, é infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito, a penalidade é de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.