Após indenização de R$ 144,8 milhões destinada para fazendeiros em área de conflito indígena, no município e Antônio João, indígenas afirmam que acordo de Nhanderu Marangatu é exceção e não pode ser referência para a demarcação das terras no futuro. O posicionamento foi divulgado em nota nesta segunda-feira (30), pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário).
O acordo foi selado na última quarta-feira (25), quando o governo federal, o governo do estado de Mato Grosso do Sul e um grupo de fazendeiros negociaram, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), uma indenização para a saída dos fazendeiros do território Nhanderu Marangatu, do povo Guarani e Kaiowá.
Entretanto, os povos indígenas não concordam totalmente com a decisão. “Longe de ser uma referência de solução para a demarcação de terras indígenas, o acordo sobre a TI Nhanderu Marangatu, sob o manto de pacificação de conflitos, consegue privilegiar justamente aqueles que se apropriaram e exploraram as terras e as vidas indígenas. Por tudo isso, do ponto de vista ético e moral, o acordo indenizatório do dia 25 é injustificável”, estados a serem observados.
Os indígenas defendem, sobretudo, o princípio de que as terras indígenas são terras da União. “Por esse motivo, não é admissível pagar por uma terra que já é pública”, diz a nota.
Além disso, o Cimi defende que não é ético afirmar que o acordo tenha sido uma vitória dos povos indígenas.
“A comunidade Nhanderu Marangatu – ainda em luto e traumatizada, pois havia acabado de sofrer ataques e ver dois de seus filhos mortos, um assassinado e outro cuja morte está sob investigação – não pediu esse acordo. Ela foi intimada judicialmente a comparecer em audiência de conciliação convocada pelo STF a pedido da União. A comunidade nem pediu nem participou da negociação. Só queriam que seu direito fosse respeitado e sua terra fosse livre”.
Governo fala em conflitos estarem próximos do fim
De acordo com o Governo do Estado, Mato Grosso do Sul tem mais de 30 áreas com conflito de terra entre produtores e indígenas. Destas, seis áreas em grau 1, que define o nível de litígio entre as partes e é parâmetro para decisões.
“Esse precedente da negociação é uma quebra de paradigma, é um caso específico, mas o modelo de discussão abre um precedente para por fim ao conflito em outras áreas do Estado”, disse Riedel no dia do acordo.
Apesar de se comprometerem a suspender os atos de hostilidade, o acordo prevê que a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul materia policiamento ostensivo apenas na Fazenda Barra e na estrada até a Rodovia, “utilizando o uso proporcional da força quando estritamente necessário”.
Divisão de benfeitorias
Os valores que serão pagos pela terra nua a cada proprietário ainda não foram divulgados e vão variar conforme a quantidade de terra. Mas a União deve pagar aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões. Esse valor é referente às benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic. Que será dividida da seguinte maneira:
- Altamir João Dalla Corte e Nair Dalla Corte, proprietários da Fazenda Morro Alto, farão jus a R$ 1.185.838,20.
- Carlinda Barbosa Arantes, proprietária da Fazenda Primavera, fará jus a R$ 6.711.784,35.
- Espólio de Jamil Saldanha Derzi, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Cleusa, fará jus a R$ 1.377.957,37.
- Espólio de Nery Alves de Azambuja, proprietário da Fazenda Itá Brasília, fará jus a R$ 328.559,01.
- Espólio de José Pilecco, proprietário da Fazenda Piquiri Santa Vitória, fará jus a R$ 382.643,56.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Barra, fará jus a R$ 4.733.978,64.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Cedro, fará jus a R$ 3.610.145,62.
- Pio Silva, proprietário da Fazenda Fronteira, fará jus a R$ 4.980.385,15.
- Regina F. Alves Correia Inglesias, proprietário da Fazenda Pérola do Vale, fará jus a R$ 2.483.292,14.
- Rosário Congro Flôres, proprietário da Chácara do Campestre, fará jus a R$ 57.737,11.
- Waldemar Souza Barbosa, proprietário da Fazenda Itaguassu, fará jus a R$ 1.194.481,64.
- Ocupantes de lotes rurais na Vila Campestre farão jus a R$ 821.373,62, conforme avaliação individualizada da FUNAI.
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