Mães de crianças com baixa mobilidade, que necessitam de alimentação especial, fraldas e, em alguns casos, medicação, receberam mais um “chá de cadeira” da Prefeitura Municipal de Campo Grande. Segundo o prazo estimado pela Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), a entrega ocorrerá em 60 dias, ou seja, após o primeiro turno das eleições.
A reunião ocorreu na manhã desta quinta-feira (15) no Centro Especializado Municipal (CEM), onde elas foram recebidas pelo servidor Marcelo Ferreira, responsável pelo setor de compras da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
O andamento da licitação está previsto para 21 e 29 de agosto. A morosidade durante o processo, segundo a Sesau, ocorre em decorrência dos trâmites burocráticos.
Prazos incertos
O primeiro encontro das mães de crianças com deficiência com a prefeita Adriane Lopes (PP) ocorreu no dia 18 de julho, na Câmara Municipal de Campo Grande.
Com a promessa de resolver a situação com celeridade, a chefe do Executivo Municipal alinhou uma reunião com a secretária Municipal de Saúde, Rosana Leite, para, em tese, apresentar uma solução.
Nesta ocasião, a secretária deu o prazo de 15 dias para resolver a situação, mas o imbróglio prosseguiu.
Sem conseguir os insumos, que variam de acordo com a situação específica de cada criança, no dia 8 de agosto, as mães retornaram à Câmara Municipal de Campo Grande.
Dessa vez, a resposta da Prefeitura foi a convocação para uma conversa no CEM, agendada para sete dias depois, e novamente a conversa girou em torno de datas futuras e burocracia.
OunarOquestão apontada por uma das mães, foi que, apesar da liminar concedida pela Justiça determinar a compra de produtos específicos para cada criança, tiveram que passar uma lista para a Secretaria Municipal de Saúde, informando caso a caso.
Algumas crianças são alérgicas a certos tipos de fraldas ou fórmulas. Portanto, ter o produto correto é vital.
Pregão e eleições
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. A entrega estimada pela Sesau, caso ocorra dentro do cronograma previsto, será no dia 14 de outubro.
Isso gerou preocupação em uma das mães, Joelma Eduarda, de 44 anos, devido à incerteza sobre quem poderá ocupar a cadeira do(a) Chefe do Executivo Municipal.
Mesmo em caso de segundo turno, as mães acreditam que as atenções estarão voltadas para outros pontos que não para os produtos indispensáveis para a saúde das crianças com deficiência.
Entradas
Cada uma delas necessita de dietas diferenciadas, como é o caso da pequena Maria Valentina, de 8 anos – filha de Joelma – cujo a alimentação por mês custa R$ 8 mil.
Ao todo, são 18 latas consumidas pela menina, além de uma fórmula para “engrossar” o leite, que garante os nutrientes necessários para que Maria Valentina se mantenha saudável.
Conforme a mãe Joelma, caso a filha não receba a alimentação adequada, que, no caso dela, é composta por Peptamen e Neospoon, a criança evacua com sangue.
Com alto custo, as mães procuraram a Defensoria Pública e conseguiram uma liminar que determinou à Prefeitura o custeio da alimentação e de outros insumos.
“Toda vez (eles) vem com esse papel falando que está em (processo de) licitação, (isso já dura) dois anos. Desta vez dizem que têm pregão ‘disso’ e ‘daquilo’, nota fiscal. Então o que a gente quer? Já que não podem fornecer o produto que parem de empatar o que a Defensoria Pública (determinou) por processo para liberar o sequestro”, disse Joelma e completou:
“Para os nossos filhos terem direito a fralda, e o leite deles, a gente entrou na Justiça para garantir que os nossos filhos tenham o que comer e o que usar”.
Segundo a mãe, uma opção mais rápida para solucionar o problema seria o ‘sequestro do valor’, que basicamente refere-se a entrar com um requerimento na Defensoria Pública para a obtenção das 18 latas de leite que a filha precisa. Caso o aval seja aceito, a solução dependerá da resposta do Executivo Municipal.
“O Juiz, manda para Prefeitura que minha filha Maria Valentina faz uso de 18 latas de leite e que por mês isso custa R$ 8 mil reais. Então, a Prefeitura tem que responder ou em dinheiro ou com a fórmula, mas eles não respondem mais”, explicou Joelma.
A judicialização do caso de Maria Valentina ocorreu em 2016, com o pedido de que o Estado e a Prefeitura dessem o aporte.
No caso do Estado, a mãe consegue tirar a fralda sem maiores problemas.
Com relação à medicação que Maria Valentina necessita para não enjoar – por ser alimentada por gastrotomia (GTT) -, ela alega que não recebeu nada durante a gestão da prefeita Adriane Lopes.
“O município no caso da minha filha tem que dar a alimentação e a medicação, de refluxo, há dois anos a gente não vê nada”, pontuou a mãe e completou:
“Antes tinha o sequestro, eles davam o dinheiro. Tinha dificuldade, mas não um descaso total desse. Quando recebia o dinheiro, vinha a documentação. O juiz emite um alvará, sai direto na conta, temos o prazo de 30 dias para comprar porque muitas vezes a farmácia não tem no estoque. Depois de comprar precisamos apresentar a nota fiscal, quanto tempo que faz uso, a receita atualizada, tudo certinho”
Outro lado
Por meio de nota, a Sesau confirmou que houve a entrega de uma remessa de insumos e que o processo de licitação ainda será aberto. Leia na íntegra:
“A SESAU vem por meio desta nota esclarecer que durante a reunião com as mães atípicas ficou esclarecido que a secretaria municipal da saúde vem se empenhando para resolver as demandas do grupo (caso judicializado). Nos dias 21 e 29 de agosto haverá pregão para a tomada de preços dos processos 018435/2024-61 e 0566414/2024-25 referentes a aquisição de fórmulas infantis e outros produtos nutricionais e aquisição de suplemento alimentar e módulos alimentares (respectivamente). Quanto à qualidade dos insumos fornecidos, a SESAU esclarece que ouviu o Feedback das mães sobre o uso do que foi comprado, e se compromete a estudar modificações nos próximos pregões. Até agora, a SESAU conseguiu concluir 4 processos de compras (conforme determinado pela justiça) são eles os processos de número 16691/2024-50 (aquisição de fraldas descartáveis/ sem marca); 007988/2024-98 (aquisição de suplemento alimentar infantil, cereal e leite em pó); 0300322/ 2023-52 (aquisição de fórmula alimentar enteral) ; 007988/2024-98 (aquisição de gêneros alimentícios lácteos e especiais)”.
window.fbAsyncInit = function() {
FB.init({
appId : ‘817366702975485’,
cookie : true,
xfbml : true,
version : ‘v19.0’
});
FB.AppEvents.logPageView();
};
(function(d, s, id){
var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)(0);
if (d.getElementById(id)) {return;}
js = d.createElement(s); js.id = id;
js.src = “https://connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js”;
fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, ‘script’, ‘facebook-jssdk’));