A Justiça condenou réu, identificado como J.M.S., pelo crime de violência sexual mediante fraude contra uma mulher grávida. Ele teria aproveitado profissão para ter acesso à casa da vítima, que descansava, para cometer o abuso. Homem teria inserido o dedo na genitália da mulher.
Conforme sentença, o homem nega a prática do crime desde a fase pré-processual. No entanto, durante interrogatório na delegacia de polícia, teria afirmado que de fato chegou a introduzir o dedo na vagina da vítima. Segundo ele, o abuso teria ocorrido sem a intenção e de maneira involuntária ao “deslizar” a mão.
O Ministério Público opinou pela absorvição do réu. Apesar disto, o juiz entendeu pela necessidade da condenação e ainda incluiu um agravante, que não constava na denúncia realizada, devido à vítima estar grávida, fato conhecido pelo réu
Na sentença, o juiz desclassificou a conduta inicialmente denunciada de estupro e condenou J.M.S. por conjunção carnal com mulher mediante fraude. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão.
Apesar de o réu ser primário, o magistrado determinou o regime inicial semiaberto, considerando que ele se aproveitou do momento em que a vítima repousava para cometer o crime. Pesou também que o abuso gerou graves sequelas psicológicas, afetando a vida pessoal e profissional da vítima.
Na fase de dosimetria da pena, o juiz destacou a culpabilidade do acusado, que utilizou a profissão para obter acesso à casa da vítima. A pena-base foi fixada em três anos de reclusão e aumentada em seis meses devido ao agravante de a vítima estar grávida, condição da qual o réu tinha plena consciência, relata o juiz.
O juiz negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos, por entender que a gravidade do crime impede benefício. Também foi negada a suspensão da pena, pois a condenação ultrapassa dois anos de reclusão.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil à vítima, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A mulher relatou que, após o crime, passou a enfrentar sérios problemas psicológicos, afetando a relação conjugal e impedindo-a de sair de casa ou trabalhar normalmente.
J.M.S. respondeu ao processo em liberdade e, segundo a sentença, não houve indícios de descumprimento das condições da liberdade provisória. Por isso, ele poderá recorrer da condenação em liberdade.
A vítima será intimada sobre a decisão judicial. O processo segue aguardando o trânsito em julgado para execução da pena.