O Senado aprovou na noite desta terça-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 121/2024, o qual vai permitir uma economia de R$ 449 milhões ao governo de Mato Grosso do Sul no pagamento da dívida de R$ 7,08 bilhões com a União nos próximos 30 anos.
O cálculo, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi obtido em primeira mão pelo Correio do Estado. A redução representa um desembolso 60% menor com o refinanciamento, caindo de R$ 746,2 milhões nos parâmetros atuais para R$ 297,2 milhões no período.
O PLP aprovado por todos os senadores presentes no plenário (72 dos 81 parlamentares) cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) com a União, com previsão de juros menores e um parcelamento do saldo em 360 meses, além de um novo fundo para compensar os estados menos endividados. A proposta depende da sanção presidencial para entrar em vigor.
Com as novas regras, a economia para os cofres de Mato Grosso do Sul vai ser de R$ 449 milhões, de acordo com o economista Manoel Pires, do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público da FGV. O pesquisador comparou o que os estados pagariam com os encargos da dívida com a União nas regras vigentes hoje e os novos parâmetros.
Essa redução ocorre porque atualmente os encargos do débito são calculados utilizando o que for mais vantajoso: ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%, ou a taxa Selic. Agora, vai ser usado o mesmo índice mais zero de correção.
O economista fez as contas das dívidas de todos os estados com a União, estimando que o valor de desembolso deve ser reduzido em R$ 48,020 bilhões, caindo de R$ 79,802 bilhões para R$ 31,782 bilhões.
Dessa forma, o valor a ser desembolsado com o pagamento da dívida de R$ 7,08 bilhões de Mato Grosso do Sul – de acordo com dados obtido pela entidade Fiquem Sabendo, por meio da Lei de Acesso à Informação – vai ser reduzido em 60%.
Dos atuais R$ 746,2 milhões estimados pelo pesquisador, o valor cairia para R$ 297,2 milhões. Ou seja, uma economia para os cofres públicos sul-mato-grossenses de R$ 449 milhões em 30 anos.
Isso porque o PLP permite o pagamento em 360 parcelas mensais, e o Estado pode optar por usar no cálculo
o IPCA mais 0%, ou mais 1%, ou mais 2%. Cada um tem suas regras específicas, mas Pires afirma que o IPCA mais 0% vai predominar na escolha dos gestores estaduais. Quanto menor o porcentual, maiores são as exigências.
Atualmente, Mato Grosso do Sul tem uma dívida de R$ 8,9 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional, sendo 84,2% referentes a dívidas com empréstimos e financiamentos internos, 14,6% com instituições internas, 0,6% relativos a precatórios e 0,7% com demais dívidas (dívida mobiliária, parcelamento e renegociação de dívidas, demais dívidas contratuais e outras dívidas).
Todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal têm dívidas com a União. Quatro deles, no entanto, respondem por 89,4% do total dos valores devidos (R$ 683,86 bilhões de R$ 764,9 bilhões).
As maiores dívidas são de Goiás, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
TEXTO APROVADO
O PLP aprovado autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para o pagamento (360 parcelas) e define que, em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança.
Também será criado um novo fundo federal para compensar os estados menos endividados, segundo a Agência Senado.
O gestor estadual que aderir ao Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido de maneira prioritária em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para a universalização da Educação Infantil e de tempo integral e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para o pagamento de pessoal.
Conforme o PLP, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag. Essa foi uma sugestão da Câmara acatada pelo relator no Senado. O prazo anterior era de 120 dias a partir da publicação da lei.
Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, entre outros ativos.
Já as parcelas mensais serão calculadas de acordo com a tabela Price e corrigidas mensalmente. O Estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida e haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo Estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
VOTAÇÃO
Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PLP já havia sido aprovado pelo Senado em agosto e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Como sofreu mudanças, o projeto retornou para nova votação no Senado.
O relator da matéria, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), acatou parte do substitutivo da Câmara, mas rejeitou outros trechos. De acordo com o parlamentar, algumas alterações e inclusões fugiram do que foi previamente acordado com os estados e o governo federal. Ele destacou que a iniciativa de Pacheco é fundamental para permitir que os estados superem as dívidas históricas.
“É uma alternativa para que estados subnacionais possam arcar com as suas despesas a partir do alongamento da dívida e da decisão política coletiva entre a Câmara dos Deputados e o Senado, de mãos dadas com o governo federal, fazendo com que esses recursos, que outrora iam apenas para pagamento de juros da dívida, possam ter uma nova destinação”, destacou Alcolumbre.
Mesmo senadores de estados que estão com as dívidas controladas manifestaram apoio à proposta. Pacheco agradeceu o apoio de todas as unidades da Federação.
“Hoje, unimos todos os esforços nesse sentido de buscar a solução federativa para o maior problema federativo brasileiro, que é a dívida dos estados com a União. (…) Essa é uma obra coletiva do Congresso Nacional em favor do Brasil”, ressaltou.
SAIBA
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 121/2024 estabelece a reestruturação das dívidas estaduais em 360 parcelas mensais ao longo de 30 anos.