Mandado de segurança que aponta atuação irregular do ex-chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Alexandre Magno Benites de Lacerda, será remetido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O caso também foi alvo de denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
A ação foi proposta pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes e aponta que a participação no concurso de outro órgão que não seja o MPMS é incompatível com as funções institucionais do Ministério Público. Ele se baseou na Constituição e até mesmo em precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) – ADI 3841 -.
No entanto, a 4ª Seção Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) negou o pedido, argumentando que “A participação de membro do Ministério Público Estadual na banca examinadora não contraria a legislação vigente, não havendo vedação expressa na Resolução TCE-MS nº 158/2022 ou em outras normativas aplicáveis“, consta em trecho do acórdão publicado no dia 23 de setembro.
Dessa forma, o advogado peticionou, no último dia 15 de outubro, recurso submetendo o caso ao STJ, em Brasília. No entanto, até o fim da manhã desta quinta-feira (14), 30 dias depois, o processo ainda não havia sido remetido à Corte Superior.
Sessão no CNMP com presença do atual PGJ e de Paulo Passos ‘enterrou’ denúncia contra Alexandre Magno
Na última terça-feira (14), o CNMP arquivou a denúncia contra Magno. A sessão contou com voto do antecessor de Magno no cargo de PGJ, atual conselheiro Paulo Cézar Passos. Além disso, o atual chefe do MPMS, Romão Ávila Milhan Júnior estava presente no plenário do Conselho.
Inconformado com a decisão, o advogado André de Menezes conversou com a reportagem do Jornal Midiamax Ele aponta que houve corporativismo na decisão do Conselho Nacional. “Você tem no CNMP um integrante do órgão estadual (Paulo Passos) e o atual PGJ (Romão Júnior) estava lá na sessão. Tudo isso faz pressão para manter o corporativismo”, disparou.
A presença do atual PGJ durante sessão que poderia resultar em procedimento disciplinar contra seu procurador-adjunto e antecessor como chefe do MPMS causou estranheza ao advogado. “Você não manda o presidente se pode mandar um secretário. Se ele (Romão) estava lá é porque tem algum motivo para isso. Mas, minha parte como cidadão estou fazendo, se quiserem manter esse corporativismo, fica a critério deles”, pontuou.
Ao Jornal Midiamaxo advogado reforçou que ainda cabe recurso junto ao CNMP, mas que irá esperar a publicação do acórdão para analisar a linha de atuação. André de Menezes também afirmou que poderá levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal) – que tem a competência para julgar esse tipo de caso -. “Se necessário for, vamos judicializar isso”, reforçou.
Ex-PGJ violou princípios da Constituição, diz denúncia
A denúncia aponta que Alexandre Magno violou o que preconiza a Constituição ao atuar como espécie de ‘coaching’ ou conselheiro jurídico do concurso público de procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado do MS), durante a gestão do ex-presidente da Corte de Contas, Iran Coelho das Neves, atualmente afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) por corrupção.
Em sustentação oral durante a sessão do CNMP, o advogado André Francisco pontuou que “a Constituição veda, expressamente, participação de membro de MP em outras funções que não seja de magistério” e questionou: “Qual é assim norma que autoriza que o representado pudesse participar da referida banca?”
Na defesa protocolada no Conselho, André Francisco argumenta: “O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e justiça e procuradores da República. No que vedado se inclui a função de examinador em banca examinadora, de órgão outro, qual seja, o TCE-MS”.
Ainda, o advogado lembrou que o concurso foi colocado ‘em xeque’ pela Polícia Federal através da Operação Terceirização de Ouro. Denúncia chegou a ser feita na época no MPMS, que arquivou.
Assim, finalizou lembrando os conselheiros do CNMP da gravidade da atuação do ex-PGJ, Alexandre Magno. “O que se põe aqui é se (o CNMP) vai acobertar o erro presente por não haver autorização normativa legal, regimental e menos ainda Constitucional para que membro praticasse essas condutas”, apelou.
No entanto, na sessão presidida pelo PGR (Procurador-Geral da República), Paulo Gonet, a relatora do processo, conselheira Ivana Cei, negou provimento ao recurso. “O noticiante não trouxe nos autos elementos que demonstrassem alegadas irregularidades cometidas pelo TCE-MS ou as omissões atribuídas ao MPMS. Mantenho meu voto em conhecer o recurso com provimento negado”.
MPMS diz que PGJ foi consultado por relatora
Sem esclarecer os motivos pelos quais o atual chefe da instituição, Romão Júnior, estava presente na sessão, o MPMS emitiu nota sobre o caso: “A irresignação do candidato André Francisco Menezes ao Concurso Público de Provas e Títulos do Ministério Público de Contas/MS quanto a participação, como membro examinador, do ex-PGJ/MS Alexandre Magno Benites de Lacerda, já foi julgado pelo Tribunal de Justiça do MS, e por unanimidade, foi denegado a segurança, decidindo que ‘A participação de membro do Ministério Público Estadual na banca examinadora (do concurso do Ministério Público de Contas) não contraria a legislação vigente, não havendo vedação expressa na Resolução TCE-MS nº 158/2022 ou outras normativas aplicáveis’”.
“Ainda, o Desembargador relator do julgamento acrescentou que ‘(…) a participação de membros do Ministério Público em bancas examinadoras de concursos públicos importa em uma significante forma de fiscalização dos princípios constitucionais da administração pública, quais sejam, moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, contribuindo para a meritocracia e respeito aos direitos e interesses coletivos. Acrescente-se, ainda, que, por exemplo, a Resolução CNJ/CNMP nº 7, de 25 de junho de 2021, determina que nos concursos para ingresso na carreira da Magistratura, deve ser assegurada a participação de pelo menos um integrante do Ministério Público na composição das bancas examinadoras. Ou seja, em concurso externo à instituição.’
Ainda, o candidato André Francisco Menezes, não satisfeito, representou o ex-PGJ/MS Alexandre Magno Lacerda na Corregedoria Nacional do Ministério Público, pelos mesmos fundamentos do tema já rejeitado pelo Poder Judiciário. Da mesma forma, o Corregedor Nacional indeferiu de plano a representação da notícia de fato com os seguintes argumentos e conclusão ‘(…) Isso porque as alegações do noticiante se apresentam de maneira muito superficial, com viés meramente especulativo (…) Dessa forma, conclui-se que a presente Notícia de Fato carece de indícios de materialidade disciplinares e se restringe à pura irresignação do noticiante em face dos atos de condução do concurso público do TCE/MS, sobre o qual não cabe a esta Corregedoria Nacional realizar qualquer juízo de legalidade.‘
Esta decisão do Corregedor Nacional comportou recurso interno ao colegiado do Conselho Nacional do Ministério Público e, da mesma forma, a relatora rejeitou os argumentos do reclamante André Francisco Menezes para instauração de procedimento disciplinar contra o membro do MPMS, Alexandre Magno Lacerda, acompanhado por unanimidade de todos os Conselheiros Nacionais do Ministério Público, no qual se inclui o Procurador-Geral da República. Importante esclarecer que, durante o referido procedimento, a relatora solicitou informações ao PGJ-MS sobre os fatos face a relevância institucional do tema“.
O conselheiro do CNMP, Paulo Passos, também foi oficialmente acionado para se manifestar sobre a questão, mas também não retornou.
Vale ressaltar que o espaço segue aberto para posicionamentos.