Um homem de 26 anos acabou preso pela polícia militar na madrugada do último domingo, o fato ocorreu em frente a uma conveniência na avenida Getúlio Vargas, lugar onde a juventude geralmente se encontra para tomar um tereré ou consumir uma cervejinha, infelizmente alguns acabam exagerando no volume do som e tiram a paz e a tranquilidade de moradores da própria avenida e das adjacências.
A polícia militar recebe várias reclamações todos os finais de semana, moradores relatam que não conseguem dormir devido ao auto volume do som que vara as madrugadas, de acordo com o relato de moradores, quando a polícia chega ao local o som é abaixado, com a saída dos policiais, o barulho volta e muitas vezes maior do que estava.
Porém na madrugada do último domingo um homem acabou preso, após um morador ligar para a polícia e denunciar um veículo corsa classic de cor prata que estaria com o som alto demais e perturbando os moradores da região. A equipe policial se deslocou até o local indicado e ao chegar lá encontrou o carro mencionado com a tampa do porta malas aberta e o som em volume exagerado, o proprietário apresentou os documentos do carro e após os procedimentos no local recebeu voz de prisão e foi encaminhado, sem o uso de algemas, à delegacia de policia civil de São Gabriel do Oeste.
Som Alto É Crime?
Em conformidade com a Lei de Contraversões Penais (LCP), encontra-se no artigo 42 alguns parâmetros que determinam quando um som pode perturbar ou atrapalhar o sossego de outra pessoa. São eles:
- Com grito e barulho;
- Com uma ação de trabalho incomodante ou barulhenta em discordância com as ordens legais;
- Com o excesso de aparelhos sonoros;
- Causando ou não buscando proibir som efetuado por animais de estimações.
A pena pode ser de quinze dias a três meses de reclusão mais multa, que dependerá de cada caso. Em vista disso, não há uma hora específica para que uma pessoa use o som com muita altura, incomodando a tranquilidade de terceiros e perturbando os vizinhos.
Som alto é considerado crime ambiental de acordo com a lei de nº 9.605/98, assim como nas leis de contravenções penais de nº 3.681/1941.
O infrator pode perder o seu aparelho de som, ser fichado na polícia, além da consequência passível de reclusão. Não se esquecendo que tal atitude gera multa que pode chegar a 50 milhões de reais.
O condutor que tem hábito de escutar som alto também está sujeito a ter o seu carro apreendido, sofrer 5 pontos na carteira, além das multas.
FONTE: VEJA AQUI MS