Em vídeo manipulado por inteligência artificial, foi sobreposto um áudio com a imagem do atual prefeito supostamente comparando população a cachorros
O ex-prefeito de Costa Rica e pré-candidato ao cargo pelo MDB nas eleições deste ano, Waldeli dos Santos Rosa, e um funcionário, foram condenados ao pagamento de multa por espalharem vídeo manipulado por profundamente falsogerado por meio de inteligência artificial, para prejudicar o atual prefeito e também pré-candidato, Cleverson Alves dos Santos (PP).
A decisão é da juíza eleitoral Laisa de Oliveira Ferneda Marconili, da 38ª Zona Eleitoral de Costa Rica, em caráter liminar.
A representação foi ajuizada pela comissão provisória do Partido Progressista (PP), por propaganda eleitoral antecipada (deep fake).
Na petição, o partido alega que Waldeli é sócio proprietário do grupo Paraná e que um colaborador, Matheus da Silva Vaz, que ocupa a função de gerente no supermercado Paraná, manipulou um vídeo em que mostra a imagem do atual prefeito comparando a população de Costa Rica a cachorros, o que seria conteúdo falso gerado pela inteligência artificial, e divulgou em grupos de mensagem.
O grupo no qual o conteúdo foi divulgado tinha Waldeli como participante.
A comissão do PP pediu que fosse concedida, liminarmente, ordem para a a imediata cessação de veiculação do vídeo e, ao final do processo, ex-prefeito e funcionário condenados à retração pública e pagamento de multa.
Citado na ação, Waldeli alegou não ter sido o responsável pela propagação do vídeo e defendeu que o conteúdo não se trata de profundamente falsoalém de sustentar a presunção de inocência, por não haver provas de seu envolvimento com o fato.
Já Matheus da Silva Vaz apresentou contestação argumentando ausência de provas da autoria e de que ele teria sido o remetente da mensagem no grupo de WhatsApp. Disse ainda que o áudio sobreposto ao vídeo seria verdadeiro, com palavras que supostamente foram proferidas pelo atual prefeito, e não haveria propaganda eleitoral.
Decisão
Na decisão, a juíza ressalta resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já proibiam e preveem sanções para divulgação de conteúdos fakes e que, recentemente, passaram a contemplar também a proibição ao uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos com repercussão nas eleições.
A magistrada afirma que no caso do vídeo alvo do processo, o conteúdo foi manipulado digitalmente, com substituição da voz e mensagem original, com o propósito de confundir e induzir erro a população de Costa Rica, causando prejuízo ao atual prefeito.
“É caso típico de malversação da tecnologia mediante Deep Fake, ou seja, sobreposição de voz em vídeo, ainda que sem a fineza da plena sincronia labial (se cuidadosamente observado o vídeo), mas com potencial claro de confundir e induzir em erro. Nota-se, aliás, que a voz sobreposta é do próprio atingido (ou se assemelha muito), o que denota o uso da inteligência artificial (IA) para manipulação”, diz a decisão.
Ela diz ainda que, mesmo distante das eleições, esse tipo de conteúdo atinge um número significativo de pessoas e podem deturpar a regularidade do processo eleitoral, por contaminar a percepção dos eleitores.
Apesar de Matheus alegar que não havia provas de ser o remetente da mensagem, a autoria ficou demonstrada pelo fato do compartilhamento ter sido feito através de número cadastrado em nome dele.
Quanto ao ex-prefeito, além de ser patrão de Matheus, ele participa do grupo onde foi feito o encaminhamento do vídeo e não tomou atitudes para evitar a propagação do vídeo ao se deparar com o material que o beneficiaria ao atingir o rival.
Para a pena, a magistrada ressalta que é a terceira representação julgada procedente contra Waldeli dos Santos Rosao que acarreta em aumento da multa, devido à reiteração da conduta.
Desta forma, foi julgada parcialmente procedente a representação do PP, com liminar condenado Waldeli dos Santos Rosa ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e Matheus da Silva Vaz a R$ 5 mil.