Mutirão para emissão de novo RG à pessoas com deficiência acontece nesta quinta e sexta-feira

Após enfrentar uma grave crise financeira amplamente noticiada entre 2015 e 2016, que resultou em atrasos no pagamento de salários de funcionários, o Asilo São João Bosco – Instituição beneficente centenária de Campo Grande, finalizou o pagamento de dezenas de execuções trabalhistas.

No total, foram quitados 39 processos ajuizados entre 2014 e 2017, com um valor total pago de R$ 1.313.662,24. Este montante cobriu não apenas os salários dos trabalhadores, mas também honorários de peritos, contribuições sociais e custas processuais.

Os pagamentos foram realizados através de um PEPT (Plano Especial de Pagamento Trabalhista), proposto pelo Asilo São João Bosco e aprovado pelo Tribunal Pleno do TRT-24 em novembro de 2020.

O PEPT foi então encaminhado ao Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) do TRT-24.

“No caso do Asilo São João Bosco, a instituição, notoriamente conhecida na sociedade campo-grandense por seu trabalho humanitário, apresentou o plano e cumpriu todas as obrigações nele contidas. O PEPT foi, portanto, importante, porque ao mesmo tempo em que possibilitou que os trabalhadores recebessem o que lhes era devido, proporcionou ao Asilo condições de continuar exercendo suas atividades”, informou o coordenador do CEPP, juiz André Luis Nacer de Souza.

Antes da formalização do PEPT, a Instituição enfrentava penhoras decorrentes de diversas execuções trabalhistas em trâmite nas Varas do Trabalho de Campo Grande.

Com os pagamentos realizados, o CEPP verificou a quitação de todos os débitos e, após adotar várias providências administrativas, encerrou o PEPT do Asilo São João Bosco em abril de 2024.

Hoje, o asilo acolhe cerca de 90 idosos e tem o objetivo de promover, resgatar, restaurar e defender a dignidade de seus assistidos, através de um serviço que considere a pessoa idosa em todas as suas dimensões biológica, psicológica, social e espiritual.

O que é PEPT ?

PEPT é um procedimento instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no ano de 2019, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito reunido.

Assim, os empregadores que enfrentam dificuldades e são executados em um grande número de ações podem, mediante apresentação de um plano que exige, dentre outros requisitos, a apresentação de garantias de que a dívida será paga, organizar o fluxo de caixa e recuperar a atividade econômica.


“A Justiça do Trabalho tem consciência da existência de bons empregadores que, por circunstâncias distintas, enfrentam dificuldades ao empreender e desejam saldar suas dívidas para prosseguir com a atividade. A criação do PEPT teve o intuito de atender justamente a essas situações e de possibilitar aos bons empregadores o prosseguimento da atividade empresarial”, explicou o juiz André Nacer.


No âmbito do TRT-24, o Plano Especial de Pagamento Trabalhista foi regulamentado pela Resolução Administrativa 77 de 2021. A análise do plano é feita pelo Tribunal Pleno e, quando aprovado, o procedimento tramita perante o CEPP (Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial).


Para propor um PEPT, a empresa precisa, dentre outros requisitos:

  • apresentar um plano de pagamento que informe o valor da dívida e todos os processos em execução, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integral do débito;
  • assumir o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso;
  • ofertar garantia patrimonial suficiente ao atendimento das condições estabelecidas;
  • apresentar balanço contábil e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos.

Os requisitos para propositura de um PEPT constam na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e na Resolução Administrativa 77/2021 do TRT-24.



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