TJMS regulamenta juiz das garantias em quatro regiões do estado

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, publicou nesta segunda-feira (9) a Resolução nº 354/2025, que regulamenta a atuação do juiz das garantias no estado. 

A medida estabelece as competências, atribuições e o funcionamento do instituto, que será implementado nas 3ª, 5ª, 9ª e 11ª circunscrições judiciais, abrangendo as comarcas de Corumbá, Aquidauana, Coxim e Jardim, além de suas respectivas regiões. 

O juiz das garantias será responsável por supervisionar a legalidade da investigação criminal antes da apresentação da denúncia. Entre suas funções estão analisar inquéritos, medidas cautelares, prisões, audiências de custódia e acordos de não persecução penal. 

Após a denúncia, os processos serão redistribuídos para o juiz competente para julgamento. A resolução exclui da competência do juiz das garantias crimes de menor potencial ofensivo, casos de violência doméstica, crimes militares e processos do Tribunal do Júri. 

Também foi determinada a transformação da Vara da Fazenda Pública de Corumbá em Vara do Juiz das Garantias. Os processos serão redistribuídos conforme novas regras e os prazos na nova Vara ficarão suspensos por cinco dias úteis. A Resolução nº 221/1994 foi modificada para refletir a nova estrutura.

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