O Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) publicou, em maio de 2025, o Procedimento Técnico PROC-IBR-SOCIOAMB 004/2024Assim, que orienta os tribunais de contas na análise do licenciamento ambiental e na verificação da execução de condicionantes ambientais vinculadas a obras e atividades sujeitas ao controle externo.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul participou da elaboração do documento por meio da servidora Márcia P. da Mataque integrou o grupo técnico designado pelo IBRAOP para desenvolver o procedimento.
“A publicação deste procedimento contribui para padronizar e qualificar a atuação dos tribunais de contas na fiscalização ambiental, sobretudo ao oferecer diretrizes claras para avaliar a legalidade, a regularidade e a efetividade do licenciamento e das condicionantes. É um passo importante para fortalecer o controle socioambiental de obras públicas”, destacou Márcia.
O 004/2 define orientações práticas para que as equipes de auditoria verifiquem se a atividade econômica está sujeita ao licenciamento ambiental, iniciando essa análise pela instância municipalquando houver; avaliem a regularidade das licenças emitidas, conforme a competência legal do ente licenciador (município, estado ou União); analisem a execução das condicionantes ambientais como parte essencial do licenciamento, observando sua vinculação à mitigação dos impactos ambientais; e identifiquem eventuais falhas, omissões ou riscos que possam comprometer a legalidade e a efetividade da política ambiental no âmbito das obras fiscalizadas.
O documento busca apoiar o aprimoramento das auditorias realizadas pelos tribunais de contas, reforçando o papel da fiscalização no acompanhamento das ações voltadas à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Acesse o procedimento completo:
https://www.ibraop.org.br/wp-content/uploads/2025/05/proc-ibrocioamb-004-2024-licenciento–mbiental-e-execucao-condicionants.pdf