Músico de 38 anos, que foi preso suspeito de agredir a namorada, de 37 anos, enquanto ela estava com a filha do casal no colo, nesta segunda-feira (3), teve a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva nesta quinta-feira (5).
Durante a audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se a favor da liberdade provisória d acusado, argumentando que não estavam presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva.
A defesa também pediu a concessão da liberdade provisória ou, caso contrário, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Contudo, a juíza Dr. Eucélia Moreira Cassal, ao analisar as circunstâncias do caso, decidiu manter a prisão preventiva.
A juíza destacou a gravidade da agressão, que ocorreu na frente do filho pequeno, e a necessidade de garantir a segurança dela.
Ou caso
De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher relatou que o casal estava retornando de um jantar na casa de amigos quando, sem motivo aparente, o suspeito teria começado a agredi-la com socos no rosto, enquanto ela segurava a criança.
Após a agressão, ele a deixou em casa e foi embora. A vítima contou ainda que enviou mensagens pedindo ajuda em um grupo de família. O irmão e a cunhada dela foram até a residência para prestar apoio.
Em seguida, eles se dirigiram até o condomínio onde o suspeito mora, aguardando a chegada da polícia. Quando abordado pelos policiais, o músico apresentou uma versão diferente dos fatos.
Ele relatou que, durante o trajeto de volta, a namorada teria iniciado uma discussão, proferindo xingamentos e tentando agredi-lo enquanto ele dirigia. Segundo o suspeito, a criança não estava no colo da mãe, mas sim no banco traseiro.
Ele relatou ainda que apenas empurrou a namorada para se defender, quando ela desceu do carro e tentou agredi-lo.
A polícia constatou o ferimento na mulher e a encaminhou para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Coronel Antonino, onde ela permaneceu em observação. O músico foi detido e levado para a delegacia, onde foi registrado o boletim de ocorrência por lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica.