STF volta atrás, retira tornozeleira e autoriza retorno de Waldir Neves ao TCE-MS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou, nesta terça-feira (13), a suspensão de parte das medidas cautelares impostas ao conselheiro Waldir Neves Barbosa, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ele retirará a tornozeleira eletrônica e poderá voltar ao cargo após dois anos afastado.

A decisão foi proferida após a defesa de Waldir Neves entrar novamente com um pedido de Habeas Corpus após mais de dois anos e quatro meses de afastamento cautelar das funções públicas.

O pedido foi impetrado em razão do que a defesa classificou como “constrangimento ilegal” e “excesso de prazo”, já que o afastamento e as demais restrições, impostas desde dezembro de 2022, foram prorrogadas por tempo indeterminado e sem análise final do recebimento da denúncia oferecida em março de 2023.

A denúncia envolve suspeitas de fraude em licitação e peculato na contratação de uma empresa, em certame promovido pelo TCE-MS em 2017. Os atos de corrupção foram descobertos após uma operação policial. Desde então, Neves está afastado das atividades no órgão.

No entanto, com a nova decisão, ele poderá voltar ao cargo. Entre as medidas cautelares revogadas por Alexandre de Moraes estão o afastamento do cargo, a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Contas e o monitoramento eletrônico.

O ministro também autorizou o retorno imediato de Waldir Neves às funções públicas. Como substituição à medida de monitoramento eletrônico, foram impostas novas obrigações: o conselheiro fica proibido de se ausentar da comarca, teve o passaporte suspenso e está impedido de deixar o país.

Morosidade do STJ

Em decisão, Moraes destacou que, embora inicialmente as medidas estivessem devidamente fundamentadas, a demora superior a dois anos e cinco meses sem julgamento do recebimento da denúncia passou a configurar violação ao princípio da razoável duração do processo.

O ministro também observou que não houve contribuição da defesa para a morosidade e que não há indícios de reiteração criminosa ou de riscos à colheita de provas. Apesar da revogação parcial, permanece em vigor a proibição de Waldir Neves se comunicar com os demais investigados no processo.

A decisão foi comunicada com urgência ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), à Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e à Polícia Federal. O processo seguirá agora com pedido de informações ao relator do caso no STJ e posterior manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Mudança de posição

Em novembro, Waldir Neves já havia impetrado um Habeas Corpus em que pleiteava a revogação de medidas cautelares impostas pelo STJ no âmbito de investigações por supostas fraudes em contratos públicos. Na época, no entanto, ele teve o pedido negado por Alexandre de Moraes.

A defesa alegava ausência de fundamentos para a manutenção das medidas cautelares, passados mais de ano desde a denúncia, sem decisão sobre o seu recebimento.

Apesar da impetração do habeas corpus, o STF negou o pedido, argumentando que as medidas tinham fundamentação jurídica válida, baseadas na gravidade dos fatos, e que o processo estava em curso regular. A Corte destacou que não havia omissão ou ilegalidade flagrante por parte do Judiciário, tampouco excesso de prazo que justificasse a revogação das medidas.

✅ Selecione qualquer plataforma abaixo para acessar nossas redes sociais.:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, e Threads.

Siga a Total 40 Graus no Instagram , Facebook , TikTok , YouTube , WhatsApp , Threads . Fique por dentro do que acontece na Total 40 Graus!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Deve ler

spot_img