Advogado é condenado pela terceira vez por se apropriar de dinheiro de clientes em Dourados
Advogado douradense AFSJ foi condenado em mais uma ação – a terceira – por se apropriar de dinheiro de clientes. Na quarta-feira (26/2), o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, o condenou a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e o pagamento de 13 dias-multa, substituída por penas alternativas.
Ele também deverá indenizar a vítima, com correção, sobre o valor recebido e não repassado.
De acordo com a denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) através do promotor João Linhares Junior, em novembro de 2020 o denunciado teria se apropriado de R$ 13.225,84 de uma causa ganha para um cliente.
O homem procurou o advogado para assisti-lo em uma ação trabalhista movida contra a empresa que trabalhava em 2016.
O processo se estendeu por quatro anos, quando o profissional, segundo a denúncia, teria recebido o valor e não realizou o encaminhamento dos recursos financeiros, retendo o dinheiro na própria conta.
Passado longo período, a vítima procurou informações sobre o processo e descobriu a situação, registrando boletim de ocorrência e iniciando o processo.
Como argumentação na ação, o promotor citou que o advogado já responde a vários processos do tipo e apoderou-se do dinheiro de forma definitiva.
“Haja vista que o denunciado tinha a posse legítima do bem, dado que o recebeu como advogado constituído da vítima, todavia, inverteu esse escopo inicial, agindo como se dono fosse da pecúnia, pois se apoderou dela, não repassando o valor devido ao ofendido”, cita João Linhares.
Já o magistrado aponta na decisão a qual o Dourados News teve acesso, que o acusado, apesar de alegar ter realizado a quitação do valor, não conseguiu comprovar os pagamentos ao contratante.
“(…) nem ao menos há como se comprovar o contrato de honorários alegadamente firmado em trinta por cento, já que o acusado também não apresentou nos autos o contrato de honorários advocatícios”, disse o juiz.
Além da substituição da pena inicial por alternativas de pagamento da multa de um salário mínimo vigente à época e prestação de serviço comunitário, o advogado deverá indenizar o homem em R$ 13.255,84, valor corrigido pelo IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do primeiro levantamento dos valores junto à Vara Trabalhista.
Outros casos
Essa é a terceira condenação de A.F.S.J. relacionada a apropriação indébita de clientes dele em 2025.
Como mostrado anteriormente pelo Dourados Newsem janeiro o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a decisão contra ele por se apropriar de R$ 25 mil após vencer ação de cobrança contra um banco privado.
O caso teve início em 2018 e em 2022 a vítima descobriu que o dinheiro já havia sido repassado ao advogado, que deveria entregar R$ 17,5 mil após descontar os trabalhos advocatícios.
Em outra situação, datada do início de fevereiro, a Justiça de Dourados o condenou por se apropriar de R$ 19 mil de outro cliente que o havia procurado para mover uma ação trabalhista contra a empresa que trabalhava.
Fonte: Dourados News
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