InícioCidadesEx-prefeito segue condenado e inelegível por 51 cheques sem fundo em Maracaju

Ex-prefeito segue condenado e inelegível por 51 cheques sem fundo em Maracaju

O ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, teve apelo negado no Tribunal de Jusitça e segue condenado por, em 2012, emitir 51 cheques sem fundo, que totalizaram R$ 2,2 milhões. O detalhe é que os valores eram da Prefeitura Municipal.


Celso foi condenado por improbidade administrativa na primeira instância, tendo de pagar multa administrativa de R$ 1.025,20; dano moral coletivo, de R$ 50 mil, além de ficar inelegível por cinco anos e proibido de contratar com o serviço público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente, igualmente por cinco anos.


Na defesa, o ex-gestor alegou que não houve dolo (intenção) de praticar o ato, evocando a nova lei de improbidade administrativa. Também destacou que não houve dano aos cofres públicos e que todos os cheques devolvidos vieram acompanhados de ordem de pagamento.


”… demonstrando, assim, que o recorrente (Celso Luiz) firmou compromissos em prol da Administração Pública, os quais foram cumpridos pelos fornecedores”, diz trecho da argumentação utilizada no recurso ao Tribunal. A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou por não acatar os argumentos do condenado.


A decisão foi dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS, cujo relator foi o desembargador Vilson Bertelli. Todos os membros da Câmara negaram o pedido, com base no voto do relator.


O relator do processo entendeu que, conforme informado pelo próprio réu, ele tinha ciência de que os cheques não tinham fundos. Foi destacado também que, na ocasião da emissão das ordens de pagamento, não havia previsão de entrada de receitas até 31 de dezembro de 2012.


”… agiu deliberadamente violando os deveres de lealdade, boa-fé e honestidade. Os extratos bancários revelam a ausência de entrada de receita na conta do Município, suficiente para pagamento dos cheques emitidos pelo réu até 31/12/2012, de modo que durante todo o mês de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 diversos cheques foram devolvidos por ausência de fundos”, diz trecho da justificativa de Bertelli.


Em outro trecho, o magistrado rebate argumentação do ex-prefeito que não houve dano ao erário. Foi demonstrado que houve prejuízo com juros e multas em razão dos cheques sem fundo, no valor de R$ 3. 97.348,58.


O espaço está aberto para manifestação do ex-prefeito.

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