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Município é condenado a indenizar família por desaparecimento de restos mortais em cemitério público

Um município do interior de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após o desaparecimento dos restos mortais de um homem sepultado em 1991 em um cemitério municipal.

A decisão, que foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), destacou falhas administrativas e a responsabilidade objetiva da Prefeitura no caso.

O problema veio à tona em 2021, quando um dos familiares visitou o cemitério e constatou que o túmulo do avô materno não estava mais no local original. No espaço, haviam sido construídos dois novos túmulos.

Ao buscar explicações na Prefeitura, o familiar não obteve respostas conclusivas, sendo informado apenas que a administração desconhecia documentos relacionados a túmulos antigos.

Na contestação, o município alegou que algumas sepulturas no cemitério não possuem identificação, o que dificultaria a localização de túmulos mais antigos. Também argumentou que o uso dos terrenos no cemitério não seria perpétuo, conforme previsto em legislação municipal.

Apesar disso, a ausência de notificação à família e a falta de esclarecimentos sobre o paradeiro dos restos mortais pesaram contra a defesa.

Para o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, relator do processo, ficou evidente o nexo de causalidade entre a atuação da administração municipal e o desaparecimento dos restos mortais. “Evidenciada a falha administrativa, o dano moral é patente, diante do abalo à memória e honra familiar”afirmou o magistrado.

A decisão também destacou que a responsabilidade civil objetiva da administração pública, prevista na Constituição Federal, torna suficiente a demonstração de vínculo entre a omissão estatal e o dano causado.

O valor de R$ 10 mil foi considerado proporcional à gravidade do caso e ao sofrimento causado à família, sem configurar enriquecimento indevido.

*Com informações do TJMS

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