O STF deu fim ao drama das famílias ameaçadas de despejo no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande. Após solicitação da assessoria jurídica do vereador Jean Ferreira (PT), a Defensoria Pública entrou com uma ação no Supremo e foi atendida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu, na última sexta-feira (11), a reintegração de posse expedida anteriormente.
O imóvel, um prédio inacabado localizado na Rua Polônia, estava abandonado desde 2002. Em 2016, as famílias começaram a ocupar o local, que anteriormente era ponto de uso de drogas, e realizaram reformas. Os moradores realizaram nos apartamentos e se instalaram com móveis, eletrodomésticos, televisões, computadores e animais de estimação.
Conhecida como “Novo Carandiru”, a ocupação conta com cerca de 18 famílias. A reintegração de posse, em favor da construtora falida Degrau, pedia desocupação imediata do prédio. No início do mês de abril, o vereador Jean Ferreira acompanhou as famílias, que estiveram na sede da Emha (Empresa Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários) para garantir seu direito à moradia.
Diante da falta de perspectivas para as famílias alojadas no “Novo Carandiru”, Jean pediu, por meio de sua assessoria jurídica, que a Defensoria Pública se baseasse em um caso similar ocorrido no Espírito Santo, que foi revogado pelo ministro Dias Toffoli. O advogado Giuseppe Piccolo, representante jurídico do mandato do vereador, pediu à Defensoria Pública que fosse realizada uma reclamação constitucional, baseado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828.
A tese firmada na ADPF 828 prevê a necessidade de uma regra de transição em ocupações coletivas. Com base nesta regra, a desocupação só pode se dar de forma gradual, aliada com medidas administrativas e conciliatórias que assegurem o encaminhamento das famílias para abrigos ou moradias dignas.
Após a reclamação feita pelo mandato de Jean Ferreira, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a reintegração de posse. O vereador comemorou a decisão. “Moradia é um direito básico. A legislação prevê função social para propriedades urbanas, pois edifícios parados representam risco à população, seja por se tornar pontos para a criminalidade, seja pela saúde, com repositórios de mosquitos e animais peçonhentos”, afirma.
Jean também a necessidade vivida pelas famílias alojadas no local. “Ninguém vive em uma ocupação porque quer. As pessoas só não veem outra saída”, pontua o vereador. “Não faz sentido que, em nome de interesses particulares, um imóvel permaneça sem função social e famílias inteiras fiquem sem ter onde morar”, conclui o parlamentar.